TJRN - 0821966-59.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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25/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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26/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:46
Homologada a Transação
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18/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/06/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:41
Juntada de diligência
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17/04/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/06/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/04/2024 15:53
Recebidos os autos.
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15/04/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/04/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 14:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 15/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:29
Juntada de termo
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16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:50
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821966-59.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO PAULO DA SILVA GOMES e outros Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO Réu: CLAUDIO JUNIOR FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/11/2023 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 13:45
Recebidos os autos.
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13/11/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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13/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821966-59.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO PAULO DA SILVA GOMES e outros Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO Réu: CLAUDIO JUNIOR FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/10/2023 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 19:00
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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