TJRN - 0846605-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:15
Decorrido prazo de OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOARES DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:15
Decorrido prazo de OLIJONH SOARES DE MEDEIROS GOMES em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 20:33
Juntada de diligência
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12/12/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 20:27
Juntada de diligência
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12/12/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 20:23
Juntada de diligência
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30/11/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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10/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:47
Juntada de diligência
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0846605-68.2023.8.20.5001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de OLI9 ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - EPP e outros (2).
A parte exequente apresentou petição de Id. 107374174, na qual requer a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (Art. 485, VIII, do CPC), não necessitando da anuência do réu. É o que se verifica nos presentes autos.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação." Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, e não tendo a parte ré apresentado contestação, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito.
Custas já pagas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte demandada não constituiu advogado nos autos.
Verificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:22
Juntada de diligência
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25/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 19:11
Juntada de diligência
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28/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:39
Juntada de custas
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17/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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