TJRN - 0801275-09.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( 84 ) 3673 9505 Autos n. 0801275-09.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO FERREIA DA SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo com a Intimação de ambas as partes, para no prazo de 15 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito, acerca do Laudo Pericial, registrado nos autos sob o ID 157448277.
ANGICOS/RN, 14 de julho de 2025.
JOSE RICARDO DA COSTA Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 08:32
Juntada de devolução de mandado
-
11/06/2025 14:07
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
14/11/2024 07:09
Decorrido prazo de ROBSON DO ROSARIO LUIZ em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:06
Decorrido prazo de ROBSON DO ROSARIO LUIZ em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0801275-09.2023.8.20.5111/2024/SJA Angicos/RN, 1 de novembro de 2024 Processo nº 0801275-09.2023.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO FERREIA DA SILVA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) ROBSON DO ROSARIO LUIZ Endereço: Rua Doutor Luiz Antônio, 489, Alecrim, Natal - RN cep: 59030070 Email: [email protected] WhatsApp: (84) 9 96598201 Sr(a).
Perito(a), De ordem do(a) Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo.
Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto.
Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected].
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:59
Nomeado perito
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:28
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
13/03/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Após manifestação em réplica da parte autora, tempestivamente, Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 6 de fevereiro de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801275-09.2023.8.20.5111 Requerente: FRANCISCO FERREIA DA SILVA Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos , às 11:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente FRANCISCO FERREIA DA SILVA, por seu advogado, Dr.
FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA – OAB/RN 15.262 A; presente, ainda, a parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, por sua preposta, a senhora Rafaela dos Santos Silva – CPF *87.***.*73-05, acompanhada por advogada, Dra.
Aline Prates Pereira – OAB/BA 58.685.
Aberta a audiência, o conciliador registra em ata que a parte requerente FRANCISCO FERREIA DA SILVA não esteve presente, no entanto, seu advogado, Dr.
FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA – OAB/RN 15.262 A, a representou em juízo.
Ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A através do ID 113992191, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por sua advogada, desde já, reforça deferimento de todos os pedidos formulados em sede de contestação.
Requer, por fim, que todas as publicações sejam expedidas em nome da Bela.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI – OAB/RN 1598-A.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida Advogada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:16
Audiência conciliação realizada para 31/01/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
31/01/2024 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 07:52
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
10/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 10:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
23/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0801275-09.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO FERREIA DA SILVA Banco Bradesco Financiamentos S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.***.***/0001-50, podendo ser citado na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900 Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 31/01/2024 11:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 31/01/2024 às 11:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjVmMDFmZmEtYTY5Ny00ODdhLWE5OTctZmU2NjRhZTAyOTMz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=26ab240f-d46d-4cdb-8d0d-3176cebbee44&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 18 de outubro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:29
Audiência conciliação designada para 31/01/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801897-29.2021.8.20.5121
Jose Leandro Rodrigues Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2021 20:23
Processo nº 0864524-07.2022.8.20.5001
Francisco das Chagas Costa
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 22:55
Processo nº 0815039-43.2019.8.20.5001
Serra Equipamentos Automotivos Eireli - ...
Jamille Tamara Soares da Silva Teixeira
Advogado: Fernanda Kalckmann Battistella
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2019 11:50
Processo nº 0800996-63.2022.8.20.5109
Municipio de Carnauba dos Dantas
Joana Darc Santos de Azevedo
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2023 12:11
Processo nº 0800996-63.2022.8.20.5109
Joana Darc Santos de Azevedo
Municipio de Carnauba dos Dantas
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 14:46