TJRN - 0806887-66.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806887-66.2022.8.20.0000 Presidente: Desembargador Amílcar Maia T E R M O DE J U N T A D A Junto o comprovante de e-mail enviado ao setor público do Banco do Brasil, conforme se vê anexo.
Natal/RN, 4 de junho de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806887-66.2022.8.20.0000 DESPACHO Efetuado o bloqueio e transferência dos valores devidos pelo executado para conta judicial, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária, para que dê cumprimento à parte final do despacho de Id 24737303.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-13/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806887-66.2022.8.20.0000 Exequente: JOSÉ DIOGO DOS SANTOS NICÁCIO Advogados: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: JOSÉ DIOGO DOS SANTOS NICÁCIO CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *80.***.*85-48 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 4.384,46 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 706,78 RETENÇÃO: R$ 1.272,80 DATA BASE DO CÁLCULO: 08/02/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 6.364,04 Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
09/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806887-66.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 8 de fevereiro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença n. 0806887-66.2022.8.20.0000 Exequente: José Diogo dos Santos Nicácio Advogado: Dr.
Eduardo Vance Harrop – OAB/PE 28.242 Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença do Acórdão lançado na ID 18499844, proposto por José Diogo dos Santos Nicácio em face do Estado do Rio Grande do Norte, consistente no pagamento do valor lançado na planilha de ID 21328728.
Devidamente citado, o Estado do Rio Grande do Norte peticionou anuindo expressamente com a homologação dos cálculos pretendidas, ID 22036540.
A par disso, inexistindo divergência, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, para determinar que se requisite o pagamento da importância contida na Planilha de Cálculos de ID 21328728, em favor da exequente, por meio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos previstos no art. 400 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça por RPV, bem como que sejam destacados os honorários contratuais em favor dos advogados, nos moldes indicado no Contrato de Honorários de ID 21328729, nos termos e limites previstos no art. 22, § 4º da Lei Federal n. 8.906/1994, mantida a natureza da forma de pagamento do montante principal. À Secretaria Judiciária para que adote as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 06 de novembro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença n. 0806887-66.2022.8.20.0000 Exequente: José Diogo dos Santos Nicácio Advogado: Dr.
Eduardo Vance Harrop – OAB/PE 28.242 Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DESPACHO Cite-se o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
19/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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09/08/2022 02:07
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 08/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:48
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 09:10
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2022 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/07/2022 02:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 05:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:23
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:13
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
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06/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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