TJRN - 0128001-80.2014.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0128001-80.2014.8.20.0001 DESPACHO Considerando que a inventariante não cumpriu as determinações deste juízo até a presente data, bem como não foi localizada no endereço constante nos autos, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que - no prazo de 30 dias (já em dobro) - manifeste-se nos autos, requerendo o que for pertinente.
Publique-se.
Natal, 23 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0128001-80.2014.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA LEONOR PESSOA INVENTARIADO: GABRIEL JANUARIO PESSOA DESPACHO Inicialmente, verifica-se que os herdeiros, Nadgleicy P.
P.
Galvão, Manoel F. de M.
Neto e José M.
G. de Menezes, filhos de Nadja Pessoa Galvão (falecida), bem como Adraildo Monteiro Galvão Filho, Nadjane Pessoa Galvão e Ademilton Pessoa Galvão, foram devidamente citados, conforme certidões de IDs. 95545099 e 100766596.
Assim, certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo de manifestação dos referidos herdeiros.
No mais, determino a intimação pessoal da inventariante, a ser efetuada por meio de Oficial de Justiça, para dar cumprimento às seguintes diligências, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sua exclusão do exercício da inventariança: a) esclarecer sobre os atuais endereços de Adailson Pessoa Galvão, Nadgleide Pessoa Galvão, Adailton Pessoa Galvão, os quais não foram localizados nos endereços indicados nos autos, conforme certidões de IDs. 100765467, 100766596 e 102700658. b) apresentar a certidão de casamento de Antônio Januário Pessoa, e, em sendo casado no regime de comunhão parcial de bens ou universal, deve regularizar a representação processual do referido cônjuge, coligindo aos autos o devido instrumento de procuração por ele subscrito, nos termos do art. 80, II do CC e art. 73, §1º, I e II do CPC; c) juntar a certidão de óbito do esposo de Maria do Carmo Pessoa de Oliveira, bem como as certidões de óbito dos herdeiros, João Januário Sobrinho, Maria Nazaré Pessoa e Nadja Pessoa Galvão. d) informar nos autos o valor de mercado do imóvel inventariável, bem como anexar a certidão de inteiro teor que comprove a propriedade/domínio útil, sem ônus, gravames/impedimentos referente ao imóvel objeto de partilha, atualizado, em nome do autor da herança, expedido pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente, considerando que a mera promessa de compra e venda não se presta a demonstrar a propriedade do de cujus; e) juntar as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, perante a Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome de ambos os inventariados do de cujus, regularizando eventuais débitos.
Atendidas as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07 de fevereiro de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de NADGLEIDE PESSOA GALVAO em 08/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de MARIA LEONOR PESSOA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:40
Decorrido prazo de MARIA LEONOR PESSOA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, Telefone: (84) 3673-8960 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, conforme disposto no inciso III do art. 257 do Novo Código de Processo Civil.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal a Ação de ARROLAMENTO COMUM (30), processo nº 0128001-80.2014.8.20.0001, proposta por MARIA LEONOR PESSOA contra GABRIEL JANUARIO PESSOA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Srs .ADRAILDO MONTEIRO GALVÃO FILHO, ADEMILTON PESSOA GALVÃO e NADJANE PESSOA GALVÃO, todos brasileiros, profissão e estado civil desconhecidos, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que este(a) ofereça contestação, por petição, se assim quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade em que lhe incumbe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob as penas da Lei, cujo início do cômputo se dará nos termos do inciso III do artigo 335 c/c o artigo 231, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Eu, Dine Sulay Vieira de Abreu Vila Nova, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 13/11/2023.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito -
13/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0128001-80.2014.8.20.0001 DECISÃO Em vista que os herdeiros ADAILTON PESSOA GALVÃO, ADAILSON PESSOA GALVÃO e NADGLEIDE PESSOA GALVÃO não foram localizados nos endereços indicados pelos sistemas conveniados deste juízo (Id 102700658, 100765467 e 100766596), RATIFICO a citação editalícia destes, bem como a nomeação do curador especial nomeado nos autos.
Quanto aos herdeiros ADRAILDO MONTEIRO GALVÃO FILHO, ADEMILTON PESSOA GALVÃO e NADJANE PESSOA GALVÃO, acolho a preliminar da nulidade de citação por edital, visto que os referidos herdeiros foram localizados (Id 100766596).
Da mesma forma acolho a preliminar da nulidade de citação por edital da herdeira NADJA PESSOA GALVÃO, em vista a notícia do seu falecimento, tendo sido seus herdeiros (NADGLEICY P.
P.
GALVÃO, MANOEL F.
DE NETO e JOSÉ M.
G.
DE MENEZES) intimados para os termos do presente inventário (Id 95545099).
Assim, dando continuidade ao presente feito, certifique a secretaria unificada o decurso do prazo de manifestação dos herdeiros que foram devidamente intimados/citados.
Não obstante, intime-se a inventariante, por seus advogados, para que apresente - no prazo de 15 (quinze) dias - o esboço de partilha do único bem imóvel deixado pelos falecidos, devendo constar no esboço as transcrições constantes no documento juntado no Id 92388955, bem como deve ser observado que os herdeiros dos pós-mortos MARIA NAZARÉ PESSOA, JOÃO JANUÁRIO SOBRINHO e NADJA PESSOA GALVÃO não herdam por representação, a princípio, mas sim, por transmissão, daí porque eles deverão figurar no esboço de partilha como herdeiros por transmissão do quinhão do espólio dos referidos sucessores.
Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos autos.
Publique-se.
Natal, 9 de outubro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
16/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:51
Outras Decisões
-
23/09/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 00:35
Decorrido prazo de Nadja Pessoa Galvão em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:35
Decorrido prazo de Nadjane Pessoa Galvão em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:35
Decorrido prazo de NADGLEIDE PESSOA GALVAO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADRAILDO MONTEIRO GALVAO FILHO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADEMILTON PESSOA GALVÃO em 07/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 03:06
Decorrido prazo de Nadja Pessoa Galvão em 14/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:14
Outras Decisões
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02/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:29
Decorrido prazo de Claudia Vechi Torres em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:07
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/03/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 00:45
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:01
Decorrido prazo de Adailson Pessoa Galvão, Nadjane Pessoa Galvão, Adraildo Monteiro Galvão Filho, Adailson Pessoa Galvão, Ademilton Pessoa Galvão, Nadja Pessoa Galvão e Nadgleide Pessoa Galvão em 08/06/2021.
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23/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
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31/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:34
Outras Decisões
-
02/06/2020 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA VECHI TORRES em 14/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 10:40
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 13/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:01
Recebidos os autos
-
07/10/2019 05:01
Digitalizado PJE
-
24/09/2019 10:46
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/09/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2018 12:57
Concluso para despacho
-
22/10/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 07:34
Redistribuição por direcionamento
-
26/05/2018 05:44
Prazo Alterado
-
27/03/2018 02:10
Concluso para despacho
-
27/03/2018 02:03
Petição
-
23/03/2018 12:01
Juntada de AR
-
07/02/2018 12:05
Expedição de carta de intimação
-
19/12/2017 11:15
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:11
Redistribuição por direcionamento
-
26/09/2017 12:23
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2017 11:27
Juntada de mandado
-
25/09/2017 11:26
Juntada de mandado
-
20/09/2017 06:09
Certidão de Oficial Expedida
-
07/02/2017 01:27
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2017 01:17
Mudança de Classe Processual
-
02/02/2017 10:56
Petição
-
02/02/2017 10:40
Recebimento
-
25/01/2017 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2017 07:55
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2017 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2016 10:02
Recebimento
-
24/11/2016 03:18
Mero expediente
-
22/02/2016 04:35
Concluso para despacho
-
22/02/2016 04:22
Petição
-
12/02/2016 01:05
Recebimento
-
03/02/2016 10:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/12/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2015 06:08
Relação encaminhada ao DJE
-
08/12/2015 02:48
Recebimento
-
03/12/2015 04:19
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2015 11:40
Concluso para despacho
-
24/11/2015 11:39
Petição
-
04/11/2015 11:02
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2015 11:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/10/2015 09:11
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2015 02:29
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2015 01:05
Recebimento
-
19/10/2015 09:01
Mero expediente
-
19/10/2015 08:52
Concluso para despacho
-
15/10/2015 01:09
Petição
-
15/10/2015 01:08
Recebimento
-
14/10/2015 01:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/10/2015 09:47
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2015 02:53
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2015 01:53
Recebimento
-
08/10/2015 09:41
Mero expediente
-
08/10/2015 08:56
Concluso para despacho
-
07/10/2015 11:31
Petição
-
06/10/2015 09:41
Recebimento
-
29/09/2015 08:23
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/09/2015 09:55
Petição
-
28/09/2015 09:54
Recebimento
-
17/09/2015 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/09/2015 07:41
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2015 03:27
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2015 11:53
Ato ordinatório
-
01/06/2015 08:06
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2015 02:45
Ato ordinatório
-
14/05/2015 09:26
Expedição de termo
-
30/04/2015 10:31
Petição
-
02/03/2015 07:51
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2015 11:44
Mero expediente
-
27/02/2015 02:54
Relação encaminhada ao DJE
-
27/02/2015 02:00
Recebimento
-
26/02/2015 08:38
Petição
-
26/02/2015 01:03
Concluso para despacho
-
03/02/2015 08:32
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2015 12:21
Recebimento
-
02/02/2015 10:59
Mero expediente
-
02/02/2015 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2014 12:59
Concluso para despacho
-
22/08/2014 09:27
Petição
-
18/08/2014 07:51
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2014 03:58
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2014 01:17
Recebimento
-
13/08/2014 12:10
Mero expediente
-
08/08/2014 02:17
Concluso para despacho
-
07/08/2014 06:10
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2014 08:33
Petição
-
04/08/2014 04:11
Recebimento
-
22/07/2014 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/07/2014 10:23
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2014 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2014 12:49
Recebimento
-
17/07/2014 10:01
Mero expediente
-
16/07/2014 11:17
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2014 03:49
Concluso para despacho
-
15/07/2014 04:44
Recebimento
-
14/07/2014 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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