TJRN - 0803332-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0803332-39.2023.8.20.5001 Autor(a): FRANCISCO DA SILVA Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, porém, não apresentou planilha de cálculos contendo os valores devidos.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos contendo os valores pleiteados.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:10
Juntada de diligência
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01/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803332-39.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença/acórdão, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos, ou informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, se houver.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:23
Juntada de intimação de pauta
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06/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/03/2023 23:59.
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13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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