TJRN - 0823513-71.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823513-71.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Parte Ré: REQUERIDO: A.
L.
D.
M.
E.
N. e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte executada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
24/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823513-71.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 Ré(u)(s): A.
L.
D.
M.
E.
N. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 149176014.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte executada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 139373200) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 149176014) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se. favor do perito.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823513-71.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 Ré(u)(s): A.
L.
D.
M.
E.
N. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada(ID 149176014).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 09:00
Processo Reativado
-
31/12/2024 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
29/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
01/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 08:36
Juntada de termo
-
31/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:43
Juntada de decisão
-
26/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 17:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
14/03/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 09:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2023 04:00
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
29/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
23/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
23/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:17
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 12:52
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
18/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
18/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 09:12
Audiência conciliação realizada para 09/03/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/03/2023 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:50
Audiência conciliação designada para 09/03/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/02/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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