TJRN - 0834085-52.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
09/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
21/08/2023 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de Rodrigo Fauze Hazin em 08/08/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:37
Publicado Citação em 19/06/2023.
-
24/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) Rodrigo Fauze Hazin CPF: *06.***.*45-00, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0834085-52.2018.8.20.5001 Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado(s): Rodrigo Fauze Hazin Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 15.555,29 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 de fevereiro de 2023.
Eu, EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL CARNEIRO SILVA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717019 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717021 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717022 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717025 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717026 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717028 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717032 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080614411500000000028717033 Petição Inicial Petição Inicial 18080614411500000000028717018 Despacho Despacho 18081317582873500000029276972 Citação Citação 19042312432731000000033769254 RODRIGO FAUZE HAZIN Aviso de recebimento 19042312335008600000040778720 (VCiv) Preparar Ato Judicial(VCiv) Concluso para decisão de penhora onlineminuta decisao Decisão 19060318372076800000040779255 Certidão BACENJUD Certidão 19102111062916000000048308215 BacenJud - 0834085-52.2018.8.20.5001 Outros documentos 19102111062969100000048308216 Extrato do RENAJUD Certidão 20033021114667900000052690588 0834085-52.2018.8.20.5001 - RENAJUD Outros documentos 20033021114779100000052690589 Penhora Penhora 20061514443120200000054534060 Diligência Diligência 20101708454180800000059161602 mandado Devolução de Mandado 20101708454245500000059161603 auto Outros documentos 20101708454349100000059161604 Despacho Despacho 21092405445748200000070274678 Edital Edital 21112211422962600000072402334 Despacho Despacho 22112109540898800000087136391 -
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 21:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:52
Outras Decisões
-
23/04/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858303-42.2021.8.20.5001
Completa Incorporacoes Imobiliaria LTDA
Marcelo de Souza Narciso
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2021 12:23
Processo nº 0804606-30.2022.8.20.5112
Elizangela Paiva Alves
Hipernet Servicos de Comunicacao LTDA - ...
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2022 10:00
Processo nº 0805246-51.2022.8.20.5106
Aristeu Antonio Oliveira de Carvalho
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Thacio Fortunato Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2022 18:05
Processo nº 0802026-97.2021.8.20.5100
Maria Edilza da Silva Serafim
Fernando Carlos de Moura
Advogado: Cesi Rhonio Rodrigues da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:18
Processo nº 0802026-97.2021.8.20.5100
Maria Edilza da Silva Serafim
Fernando Carlos de Moura
Advogado: Cesi Rhonio Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2021 23:11