TJRN - 0802159-08.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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01/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:54
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 14:22
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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02/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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25/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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13/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 11:56
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:45
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO:0802159-08.2022.8.20.5100 AUTOR: ARQUIVANIA DE OLIVEIRA REU: MUNICÍPIO DE ASSU/RN DESPACHO Intimem-se o réu e o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença.
Existindo requerimento de prova, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 21:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 10:46
Publicado Citação em 29/09/2022.
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28/09/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARQUIVANIA DE OLIVEIRA.
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01/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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