TJRN - 0825775-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0825775-52.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento da perita ANA VALÉRIA MARTINEZ no ID 160573597, reagendando a perícia para o dia 22/09/2025, às 11hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pela Plataforma Zoom.
Segue link da perícia: https://us06web.zoom.us/j/*14.***.*11-23?pwd=wpbmZ0BkjYzZ4T1tZ8iy57BaOwYdcN.1 Natal, 18 de agosto de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Desentranhado o documento
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30/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA VALERIA MARTINEZ CABRINO em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0825775-52.2021.8.20.5001 AUTOR: GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que o pleito de majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 2.066,20 (dois mil sessenta e seis reais e vinte centavos) vertido pela perita nomeada nos presentes autos na manifestação de ID nº 143542725 já foi apreciado e deferido em parte na decisão de ID nº 138071667, entende-se por vedada sua reapreciação, nos termos do art. 507 do CPC.
De consequência, intime-se a profissional para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se as cópias dos contratos anexadas nos IDs nos 70516135, 70516136 e 70516137 são suficientes para a realização da perícia determinada e, em caso positivo, efetive a referida perícia, observando o prazo para entrega do laudo fixado na decisão de ID nº 121433406.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 3 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:55
Outras Decisões
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26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA VALERIA MARTINEZ CABRINO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA VALERIA MARTINEZ CABRINO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:22
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO MEIRA PEREIRA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO MEIRA PEREIRA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 08:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0825775-52.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia agendada para o dia 12/03/2025 às 11:00h, horário de Brasília, através da plataforma Zoom, no link disponibilizado abaixo, devendo as partes seguirem as orientações e apresentarem os documentos solicitados no ID 138880105.
Devem as partes avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Link de Acesso da Reunião: https://us06web.zoom.us/j/*15.***.*56-24?pwd=655ms90hPcZBjw2h5LPL05PW08XjV3.1 Natal, 19 de dezembro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0825775-52.2021.8.20.5001 AUTOR: GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL proposta por Gutemberg José do Nascimento em desfavor de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, ambos qualificados nos autos.
Através da decisão de ID nº 121433406 este Juízo realizou o saneamento do feito e determinou a realização de perícia técnica nas assinaturas eletrônicas/digitais apresentadas nos contratos anexados aos autos, a ser efetivada por profissional credenciado junto ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - NUPEJ em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Ato contínuo, por meio da manifestação de ID nº 128823574 a perita designada pelo NUPEJ, Ana Valéria Martinez, requereu a majoração dos honorários periciais arbitrados para o valor de R$ 2.066,20 (dois mil sessenta e seis reais e vinte centavos). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
De início, cumpre trazer à baila que o art. 12, §1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, que regulamenta o cadastramento e a escolha dos tradutores, intérpretes e peritos nos casos de assistência judiciária gratuita do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, prevê que o magistrado poderá, excepcionalmente e em decisão fundamentada, elevar os honorários arbitrados em até duas vezes o valor fixado na tabela, desde que devidamente apresentado o ato de motivação no sistema.
Doutra banda, o §2º do referido dispositivo legal permite o magistrado, nos casos em que exista efetiva motivação, solicite ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN a elevação da verba honorária arbitrada para que alcance valor superior a duas vezes e inferior a cinco vezes o montante previsto na tabela aplicável à espécie.
Nessa linha, tendo em mira que o objeto da perícia determinada nos presentes autos é dotado de maior complexidade em relação às perícias digitais normalmente realizadas, além de envolver vários contratos, reputa-se pertinente a pretendida majoração dos honorários arbitrados para que a remuneração da perita seja justa e adequada, tornando imperiosa a solicitação de majoração junto ao Presidente do Egrégio TJRN.
Entretanto, impende esclarecer que o novo valor dos honorários periciais deve obedecer ao limite expressamente previsto pela norma que rege a espécie, ou seja, deve ser inferior a cinco vezes o montante previsto na tabela aplicável, motivo pelo qual se mostra descabido o acolhimento da quantia sugerida pela expert designada.
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido formulado pela perita na manifestação de ID nº 128823574 e, em decorrência, em conformidade com o §2º do art. 12 da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, DETERMINO a inclusão do presente ato de motivação no sistema do NUPEJ, com a consequente solicitação ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de majoração dos honorários periciais para R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), valor que obedece ao limite expressamente previsto pela norma que rege a espécie, é dizer, cinco vezes o valor fixado na tabela (R$ 413,24).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de Ana Valéria Martinez
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25/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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26/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 01:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825775-52.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para se pronunciarem sobre a informação prestada pela instituição bancária (id 111109788), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825775-52.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUTEMBERG JOSE DO NASCIMENTO Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da petição de ID nº 96633957, apresentada pela parte demandada, e considerando que a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - CEF com vistas à obtenção de novas informações sobre a transferência de valores para contas do demandante se mostra útil para o deslinde da controvérsia discutida na presente demanda, defiro o pleito de remessa de expediente à referida instituição financeira, formulado pelo requerido na peça de ID nº 96633957 e, em decorrência, determino a expedição de ofício à CEF para que informe se o requerente é titular da conta-corrente nº 799360363-4, mantida junto à agência nº 2010, remetendo, se possível, os documentos de abertura da conta bancária, bem como esclareça se foi concretizado o depósito ou transferência, para a referida conta, do montante de R$ 791,87 (setecentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), no mês de abril de 2021, originário da instituição ré (Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A), bem como se a importância foi sacada/utilizada pelo correntista.
Com a chegada da resposta, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre a informação prestada pela instituição bancária, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre a necessidade de produção de provas complementares, especificando-as e justificando a pertinência, se o caso.
Logo após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2023 03:44
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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23/02/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO MEIRA PEREIRA DE FREITAS em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 03:13
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 23:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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