TJRN - 0000811-14.1989.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0000811-14.1989.8.20.0001 Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO Executado: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 101607084).
Suspenda-se a presente ação de execução, apensando-se aos autos de embargos de terceiro registrado sob o n. 0800102-53.2024.8.20.5033, em tramite neste juízo.
Providências necessárias.
Natal, 05 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 12:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0000811-14.1989.8.20.0001 EXEQUENTE: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte ADVOGADO: ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO EXECUTADO: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 101607084).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 22 de maio de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através dos SITES indicados do "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 22 de maio de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho, através da Portaria Nº 307/2021-TJ, de 24 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 24 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
25/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:14
Outras Decisões
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0000811-14.1989.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo ofertado a parte executada relativo a penhora do imóvel (ID 96023488).
No mesmo ato, diligencie-se afim de promover os ajustes necessários conforme requerido na peça processual ID 118560802.
Após, remetam-se os autos a Central de Avaliação e Arrematação.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:57
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:57
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:57
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:41
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0000811-14.1989.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Réu: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Defiro os pedidos formulados nos ID's 111400142 e 111644379, o que faço para conceder as partes a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento das determinações judiciais de ID 108533541.
Atente, ainda, a Secretaria para o pedido de intimação formulado(ID 111400142 - Pág. 2).
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:36
Outras Decisões
-
01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0000811-14.1989.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Réu: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre os termos das certidões de ID 98224392 e 101604765, bem ainda acerca do auto de avaliação de ID 101607084.
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no aludido prazo, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844) P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:22
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:22
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:22
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 03:53
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 12:38
Outras Decisões
-
24/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 01:42
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:42
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 21:31
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:31
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:49
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
15/09/2022 19:09
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:40
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:44
Declarada incompetência
-
02/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:20
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:42
Juntada de Ofício
-
31/01/2020 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2020 09:08
Juntada de termo
-
23/01/2020 14:06
Recebidos os autos
-
23/01/2020 02:03
Digitalizado PJE
-
13/12/2019 11:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/10/2019 02:08
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 07:55
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2019 07:37
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2019 08:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2019 12:05
Mero expediente
-
16/08/2019 02:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 02:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2019 02:32
Concluso para decisão
-
25/04/2019 08:14
Documento
-
10/04/2019 10:28
Petição
-
10/04/2019 10:08
Recebido os Autos do Advogado
-
04/04/2019 10:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/04/2019 08:53
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2019 07:53
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2019 12:22
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2019 10:57
Outras Decisões
-
01/04/2019 10:52
Reativação
-
01/04/2019 10:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/04/2019 10:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2018 08:05
Concluso para despacho
-
22/10/2018 11:49
Petição
-
08/10/2018 09:38
Petição
-
11/09/2018 08:02
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2018 11:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2018 11:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2018 01:11
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2018 06:27
Mero expediente
-
21/05/2018 08:15
Concluso para despacho
-
18/05/2018 11:55
Petição
-
18/05/2018 11:50
Recebimento
-
15/05/2018 11:34
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2018 11:22
Relação encaminhada ao DJE
-
12/04/2018 10:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/04/2018 10:00
Recebimento
-
07/03/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 07:40
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 11:06
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2018 08:10
Petição
-
01/03/2018 07:45
Mero expediente
-
01/03/2018 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 06:11
Concluso para despacho
-
18/12/2017 06:11
Decurso de Prazo
-
13/12/2017 11:49
Expedição de alvará
-
13/12/2017 11:43
Recebimento
-
13/12/2017 08:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/12/2017 07:29
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2017 04:33
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2017 05:10
Ato ordinatório
-
23/11/2017 05:09
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2017 07:47
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 08:20
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2017 05:52
Recebimento
-
06/10/2017 10:40
Mero expediente
-
28/09/2017 08:04
Documento
-
26/09/2017 01:28
Concluso para despacho
-
26/09/2017 01:26
Documento
-
21/09/2017 09:31
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2017 01:15
Recebimento
-
19/09/2017 11:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/09/2017 07:27
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2017 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
15/09/2017 11:42
Recebimento
-
14/09/2017 11:04
Mero expediente
-
07/04/2017 09:07
Concluso para despacho
-
21/02/2017 11:00
Petição
-
26/01/2017 11:16
Recebimento
-
19/12/2016 11:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/12/2016 09:19
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2016 12:50
Recebimento
-
13/12/2016 02:27
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2016 09:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/11/2016 02:14
Recebimento
-
22/11/2016 03:17
Mero expediente
-
17/11/2015 11:59
Petição
-
17/11/2015 06:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 05:42
Concluso para despacho
-
21/09/2015 05:35
Petição
-
21/09/2015 01:24
Recebimento
-
09/09/2015 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/09/2015 08:14
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2015 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/09/2015 04:48
Recebimento
-
01/09/2015 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2015 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 01:06
Juntada de AR
-
04/03/2015 01:56
Concluso para despacho
-
20/11/2014 07:54
Petição
-
22/10/2014 09:48
Recebimento
-
16/10/2014 09:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/09/2014 12:37
Decurso de Prazo
-
29/05/2014 08:39
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2014 10:42
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2014 09:53
Recebimento
-
16/05/2014 02:35
Mero expediente
-
17/10/2013 12:00
Concluso para decisão
-
16/09/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
16/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2013 12:00
Prazo Alterado
-
19/06/2013 12:00
Prazo Alterado
-
07/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
03/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2013 12:00
Petição
-
11/12/2012 12:00
Recebimento
-
03/12/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2012 12:00
Mero expediente
-
05/09/2012 12:00
Desapensamento
-
05/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2012 12:00
Mero expediente
-
29/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
15/08/2012 12:00
Petição
-
12/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
03/05/2012 12:00
Mero expediente
-
03/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/05/2012 12:00
Petição
-
03/05/2012 12:00
Recebimento
-
21/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/02/2012 12:00
Mero expediente
-
01/09/2011 12:00
Petição
-
01/09/2011 12:00
Recebimento
-
23/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2011 12:00
Ato ordinatório
-
01/08/2011 12:00
Petição
-
21/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2011 12:00
Reativação
-
20/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2011 12:00
Definitivo
-
20/06/2011 12:00
Ato ordinatório
-
20/06/2011 12:00
Mero expediente
-
20/06/2011 12:00
Documento
-
10/06/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2011 12:00
Mero expediente
-
10/05/2011 12:00
Petição
-
08/12/2010 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
22/10/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/10/2010 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
21/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
07/10/2010 12:00
Sentença Homologatória
-
06/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
06/10/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
17/05/2010 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
05/04/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
05/04/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
05/04/2006 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
30/03/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
30/03/2006 12:00
Recebimento
-
13/02/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
13/02/2006 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
10/02/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/02/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
22/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/10/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/07/2005 12:00
Despacho Proferido
-
31/01/2005 12:00
Recebimento
-
31/01/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
14/01/2005 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
14/01/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/01/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/12/2004 12:00
Sentença
-
19/01/2004 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
19/01/2004 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/12/2003 12:00
Processo Apensado
-
19/12/2003 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
19/12/2003 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
09/12/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
31/10/2003 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/10/2003 12:00
Mandado Expedido
-
11/10/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/10/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/10/2003 12:00
Despacho Proferido
-
26/08/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2003 12:00
Juntada de Petição
-
22/07/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/07/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/07/2003 12:00
Despacho Proferido
-
13/06/2003 12:00
Juntada de Petição
-
02/06/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
30/04/2003 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
25/04/2003 12:00
Mandado Expedido
-
04/04/2003 12:00
Expedir Mandados
-
03/04/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/04/2003 12:00
Despacho Proferido
-
25/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2002 12:00
Juntada de Petição
-
18/06/2002 12:00
Remessa ao Advogado
-
18/06/2002 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
14/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/06/2002 12:00
Despacho Proferido
-
03/01/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
24/05/1989 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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