TJRN - 0802699-04.2018.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:48
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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28/11/2023 08:17
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:17
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:53
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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25/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0802699-04.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL DA SILVEIRA BORGES NETO, FRANCINETE MARCELINO BORGES EXECUTADO: MD RN AUREA GUEDES CONSTRUCOES SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUVENAL DA SILVEIRA BORGES NETO e FRANCINETE MARCELINO BORGES em face de MD RN AUREA GUEDES CONSTRUCOES SPE LTDA, todos qualificados e representados nos autos, oportunidade em que os exequentes impugnam os cálculos utilizados pela executada para apuração do valor devido.
Em ID 74172519 foi homologado o valor apontado como controverso pelos exequentes em ID 67767067, qual seja, R$ 41.352,05, sendo desta diferença R$ 30.394,35 para os exequentes e R$ 10.957,70 a título de honorários.
Embargos de Declaração não acolhidos em ID 78177309, mantendo-se a decisão de ID 74172519.
A parte executada agravou da decisão (nº 0801875-71.2022.8.20.0000), contudo teve o seu pedido desprovido, conforme Acórdão de ID 100003357.
Ademais disso, alegou no ID 87117792 excesso na execução, sendo indevida a nova atualização de valores pelos exequentes e aplicação de multa por descumprimento.
Em seguida, os exequentes manifestaram-se pela expedição de alvará do valor depositado nos autos, eis que incontroversos, bem como que a executada deposite o valor da diferença mais atualizações, perfazendo a quantia de R$ 25.040,70.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, assiste razão os exequentes quanto a homologação do valor de R$ R$ 41.352,05 em decisão de ID 74172519, bem como, que foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo de ID 80339691, conforme documento de ID 108676437.
Contudo, não há que se falar em multa por descumprimento, haja vista que a executada depositou tempestivamente o valor informado pelos exequentes em ID 79087203, como garantia do juízo, no dia 20/12/2021 (ID 75353426).
Nesse sentido, o Código de Processo Civil prevê que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que encontra-se configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, acolho a alegação de excesso na execução levantada pela executada e considerando o pagamento de ID 75353426, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, via SISCONDJ, do valor depositado nos seguintes moldes: R$ 24.315,48 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) , mais atualizações, em favor da parte exequente, JUVENAL DA SILVEIRA BORGES NETO, CPF: *99.***.*40-20, para conta poupança de sua titularidade no Banco do Brasil, Agência: 2874-6, Conta Poupança: 66808-7, Variação: 051; R$ 17.036,57 (dezessete mil e trinta e seus reais e cinquenta e sete centavos), mais atualizações, em favor de CRESO NOGUEIRA ALVES, CPF: *89.***.*69-00, para conta corrente de sua titularidade Agência: 1245-9, Conta corrente: 138001-x.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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09/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:08
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:23
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 30/09/2022 23:59.
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22/08/2022 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 19:02
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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13/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
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15/03/2022 04:38
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2022 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2022 11:45
Conclusos para decisão
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29/01/2022 02:05
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 17:26
Outras Decisões
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13/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
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06/08/2021 07:48
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 28/07/2021 23:59.
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12/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2021 15:24
Expedição de Alvará.
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03/05/2021 15:10
Expedição de Alvará.
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03/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/05/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2021 08:06
Conclusos para despacho
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19/04/2021 12:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2020 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2020 01:16
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/06/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2020 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2020 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2020 19:37
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/03/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/03/2020 01:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2018 13:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2018 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2018 17:30
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/05/2018 10:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
10/05/2018 10:42
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
07/05/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/03/2018 13:36
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 10:00.
 - 
                                            
23/03/2018 13:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
23/03/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2018 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/03/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2018 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2018 10:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
21/03/2018 10:25
Audiência conciliação cancelada para 08/05/2018 09:00.
 - 
                                            
20/03/2018 17:53
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 09:00.
 - 
                                            
20/03/2018 17:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
20/03/2018 17:46
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/03/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2018 16:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
13/03/2018 16:34
Audiência conciliação realizada para 13/03/2018 15:30.
 - 
                                            
08/02/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/02/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2018 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/02/2018 16:03
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 15:30.
 - 
                                            
08/02/2018 16:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
08/02/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2018 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2018 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/01/2018 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2018 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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