TJRN - 0800543-37.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:12
Juntada de Ofício
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06/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:28
Juntada de Ofício
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06/08/2024 13:00
Juntada de Ofício
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11/07/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800543-37.2021.8.20.5163 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA, WELLINTON MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA, WEVERTON ANDRE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intimem-se os promoventes para informar se a inclusão da herdeira Wenia Elaine de Oliveira Silva deve ocorrer no polo ativo como indicado em despacho id. 78218090 ou no polo passivo (conforme id. 86174255), o que tornaria a presente ação de jurisdição voluntária em litigiosa (prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo acima: 1.
Entendendo pela inclusão da sra.
Wenia Elaine de Oliveira Silva no polo ativo: a) habilite-se; b) oficie-se a instituição previdenciária competente para informar relação de dependentes do de cujus; 2.
Entendendo pela inclusão da sra.
Wenia Elaine de Oliveira Silva no polo passivo: a) IPANGUAÇU/RN, 11 de março de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0800543-37.2021.8.20.5163 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que constam em anexo as informações enviadas pelo Banco do Brasil.
POR ATO ORDINATÓRIO, intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito.
IPANGUAÇU/RN, 20 de outubro de 2023 Lidiane Cristina Lopes Freire Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:51
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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