TJRN - 0812724-90.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:06
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:44
Decorrido prazo de SCAPEX DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:23
Publicado Citação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0812724-90.2021.8.20.5124, proposta por Estado do Rio Grande do Norte contra - SCAPEX DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), SCAPEX DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0021-40, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 186.175,83, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, utilizando o código 21093010483600000000070547924, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, SEBASTIAO BARROS BARBALHO, Analista Judiciário, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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09/04/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 10:04
Outras Decisões
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30/09/2021 21:24
Conclusos para despacho
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30/09/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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