TJRN - 0802886-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ALDENOR CARLOS DE SOUSA COELHO em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 19:09
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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18/07/2023 19:08
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 - Fone: 3673-8950 - Email: [email protected] Autos nº 0802886-07.2021.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 60 dias O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, especialmente a GENILSA MARTINIANO DA SILVA, brasileira, nascida em 26/07/1980, CPF *10.***.*29-00, filha de Raimunda Martiniano Gomes e representando ainda sua filha, menor de Idade, A.
C.
M.
DA S., nascida em 05/06/2006, constando nos autos que está em lugar incerto e não sabido, que, no processo de autos em epígrafe, em tramitação perante o Juízo de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, foi proferida SENTENÇA cujo teor segue adiante transcrito: " DISPOSITIVO Em razão de todo o exposto e fundamentado, resolvo julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado, absolvendo ALDENOR CARLOS DE SOUSA COELHO, parte já qualificada nos autos, da acusação da prática do fato ilícito capitulado no artigo 147, caput, do Código Penal – CP, nos termos do art. 61, II, f, do mesmo CP e da Lei nº 11.340/2006 (situação de violência doméstica e familiar contra a mulher), o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se o necessário até o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, deu-se a expedição do presente EDITAL, ficando a pessoa qualificada acima INTIMADO(A).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de junho de 2023.
Eu, MARIA LAURA MAIA DO NASCIMENTO, Chefe de Secretaria, subscrevo e assino.
Assinatura eletrônica (artigo primeiro, III, “a”, da Lei nº 11.419/06) Vide informações na margem inferior da página MARIA LAURA MAIA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
20/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/04/2023 10:00 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal.
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04/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023; 10:00, 3 JVD.
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29/03/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 10:49
Decorrido prazo de ALDENOR CARLOS DE SOUSA COELHO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:31
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Criminal de Natal em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 20:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:16
Audiência instrução e julgamento designada para 04/04/2023 10:00 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal.
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22/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:21
Outras Decisões
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13/06/2022 18:28
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ALDENOR CARLOS DE SOUSA COELHO em 09/11/2021 23:59.
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19/10/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 21:21
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 20:29
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 14:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/06/2021 11:01
Recebida a denúncia contra ALDENOR CARLOS DE SOUSA COELHO
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04/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
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02/06/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 15:19
Decorrido prazo de MPRN - 51ª PROMOTORIA NATAL em 12/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:21
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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