TJRN - 0804800-29.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0804800-29.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA FRANCISCA TAVARES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA FRANCISCA TAVARES, nos autos em epígrafe.
Da análise dos autos, verifica-se que os alvarás foram expedidos em favor dos beneficiários. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação.
Diante da manifestação da parte exequente, reconhecendo o adimplemento integral da obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do cumprimento da obrigação.
Sem custas complementares ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Caicó/RN, 31 de março de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 16:53
Juntada de Alvará recebido
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/12/2024 10:46
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/12/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 14:15
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
28/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
25/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
25/11/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804800-29.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA FRANCISCA TAVARES Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de depósito judicial referente a eventual cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, providenciar o seguinte: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es), informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos.
Todavia, havendo requerimento associado ao cumprimento de sentença, tendo em vista eventual discordância quanto ao valor, providencie-se o cumprimento previsto no Provimento nº 252/2023, em seu art. 3º, XXX e subsequentes1.
CAICÓ, 5 de novembro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1AOCIV-Organizar cumprimento de sentença. -
05/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:57
Juntada de diligência
-
03/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804800-29.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA FRANCISCA TAVARES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado (ID 134676016), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC).
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "online" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Efetuado o bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos à penhora de 15 (quinze) dias.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 10:33
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:53
Juntada de intimação de pauta
-
02/08/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 06:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:55
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:26
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:26
Decorrido prazo de DARLEICE SUELEM SILVA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:50
Outras Decisões
-
18/12/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 12:49
Audiência conciliação realizada para 27/11/2023 10:15 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
27/11/2023 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 10:15, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
27/11/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2023 04:57
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
29/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:14
Audiência conciliação designada para 27/11/2023 10:15 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:08
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
23/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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