TJRN - 0838974-88.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 22:09
Juntada de diligência
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31/10/2024 05:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:30
Outras Decisões
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21/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:44
Decorrido prazo de ALIPIO SOARES DA SILVA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ALIPIO SOARES DA SILVA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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29/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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29/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) ALIPIO SOARES DA SILVA JUNIOR CPF: *12.***.*16-68, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal.
Número Processo: 0838974-88.2014.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): ALIPIO SOARES DA SILVA JUNIOR Valor do débito: R$ 2.959,62 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Penhora no Sistema RENAJUD: veículo GM Vectra GLS, de placas MXV-7521/RN E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de outubro de 2023.
Eu, OTAVIO JOSE DA FONSECA JUNIOR, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122712201500000000001355108 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122712201500000000001355110 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122712201500000000001355113 Petição Inicial Petição Inicial 14122712201500000000001355106 Decisão Decisão 16081711092426900000006306834 Petição Petição 16082921422100000000007022818 Carta de citação Carta 16092317212275400000007351288 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17013117121196800000008616792 Certidão Certidão 18102608565204600000033083691 RENAJUD Outros documentos 18102608561449200000033083697 BACENJUD Outros documentos 18102608561925500000033083701 Intimação Intimação 18102609075002700000033084092 Diligência Diligência 19112116550775200000049326106 Intimação Intimação 22032209242584300000076089680 Diligência Diligência 22052411504447300000078675638 Intimação Intimação 22100608442094600000085177409 Petição Petição 22101313413090800000085520334 0838974-88.2014.8.20.5001 Documento de Identificação 22101313413106000000085520336 0838974-88.2014.8.20.5001 ext Documento de Comprovação 22101313413121200000085520338 Decisão Decisão 23022722242019300000090516442 Certidão Certidão 23042413501779000000093537652 Certidão Certidão 23060514264472300000095563719 0838974-88.2014.8.20.5001 ALIPIO Outros documentos 23060514264485900000095563722 Certidão Certidão 23073114281228000000098174249 -
25/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 22:24
Outras Decisões
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17/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2019 16:55
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2018 09:08
Expedição de Mandado.
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26/10/2018 08:56
Juntada de Certidão
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2017 13:24
Decorrido prazo de ALIPIO SOARES DA SILVA JUNIOR em 24/10/2016 23:59:59.
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31/01/2017 18:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2016 18:08
Juntada de carta
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29/08/2016 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2016 11:27
Concedida a Medida Liminar
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27/12/2014 12:20
Conclusos para despacho
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27/12/2014 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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