TJRN - 0800939-24.2014.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 21:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 21:11 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 04:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2025 04:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 20:07 Publicado Intimação em 13/05/2024. 
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                                            22/11/2024 20:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            29/10/2024 07:19 Conclusos para julgamento 
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                                            28/10/2024 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 07:43 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2024 07:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 04:42 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 04:37 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:47 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 02:45 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800939-24.2014.8.20.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OMAR RAMOS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - OMAR RAMOS FILHO e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo legal (art. 535, CPC).
 
 Natal/RN, 9 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/05/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 08:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/05/2024 19:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 07:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 02:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 02:28 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO E SILVA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 02:29 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
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                                            11/11/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            11/11/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0800939-24.2014.8.20.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OMAR RAMOS FILHO e outros POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO.
 
 Intimar a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m) o pagamento da dívida cobrada, por meio de guia de depósito judicial, sob pena de incidência automática de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, à luz do exposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese de inadimplemento, certificar o decurso do aludido prazo; efetuar penhora online, por intermédio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD); e juntar o respectivo extrato com as informações acerca da constrição judicial realizada ou da sua impossibilidade.
 
 Transcorridos os 15 (quinze) dias iniciais para o pagamento da quantia em execução, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias, para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou de nova intimação, possa(m) apresentar impugnação nos próprios autos, conforme prevê o art. 525, caput, do Estatuto Processual Civil.
 
 Na sequência, intimar o ente público exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa se pronunciar a respeito do resultado do bloqueio judicial e de eventual impugnação, requerendo o que entender pertinente; e, ao final, retornar o feito concluso para análise e decisão.
 
 Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
 
 Publicar.
 
 Intimar.
 
 Cumprir.
 
 Natal/RN, 18 de outubro de 2023.
 
 Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica
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                                            23/10/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 09:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/10/2023 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 14:30 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 14:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/11/2020 12:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/10/2020 17:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/09/2020 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2020 16:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/08/2020 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2020 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/08/2020 16:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/11/2019 08:40 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2019 10:48 Mov. [21] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe 
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                                            29/05/2014 09:49 Mov. [20] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a 
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                                            28/05/2014 18:00 Mov. [19] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70022541-6 Tipo da Peti??o: Parecer Data: 28/05/2014 17:17 
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                                            26/05/2014 09:53 Mov. [18] - Mandado: Mandado 
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                                            26/05/2014 07:52 Mov. [17] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica 
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                                            19/05/2014 11:54 Mov. [16] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2014/036586-0 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57) 
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                                            16/05/2014 15:57 Mov. [15] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70020219-0 Tipo da Peti??o: Manifesta??o sobre a Contesta??o Data: 16/05/2014 15:40 
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                                            06/05/2014 08:30 Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0150/2014 Data da Disponibiliza??o: 05/05/2014 Data da Publica??o: 06/05/2014 N?mero do Di?rio: 1561 P?gina: 627-629 
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                                            05/05/2014 17:06 Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0150/2014 Teor do ato: ATO ORDINAT?RIO Com permiss?o no artigo 4? do Provimento n? 10/2005, da Corregedoria da Justi?a deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procur 
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                                            02/05/2014 17:01 Mov. [12] - Ato Ordinat?rio praticado: Ato Ordinat?rio praticado/ATO ORDINAT?RIO Com permiss?o no artigo 4? do Provimento n? 10/2005, da Corregedoria da Justi?a deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procurador, para que se pronuncie sobre 
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                                            07/04/2014 12:56 Mov. [11] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70013297-3 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 07/04/2014 12:02 
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                                            10/03/2014 10:42 Mov. [10] - Mandado: Mandado 
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                                            28/02/2014 08:58 Mov. [9] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica 
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                                            21/02/2014 15:06 Mov. [8] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2014/014699-8 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2014 Local: Natal / Carlos Augusto Pereira dos Santos 
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                                            21/02/2014 10:57 Mov. [7] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70007315-2 Tipo da Peti??o: Outros Data: 21/02/2014 10:21 
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                                            12/02/2014 08:53 Mov. [6] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0052/2014 Data da Disponibiliza??o: 11/02/2014 Data da Publica??o: 12/02/2014 N?mero do Di?rio: 1509 P?gina: 
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                                            11/02/2014 13:53 Mov. [5] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0052/2014 Teor do ato: DECIS?O Vistos etc. Omar Ramos Filho e Reginaldo Falc?o Filho ajuizaram a presente a??o contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando, j? em antecipa??o 
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                                            11/02/2014 08:34 Mov. [4] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/DECIS?O Vistos etc. Omar Ramos Filho e Reginaldo Falc?o Filho ajuizaram a presente a??o contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando, j? em antecipa??o de tutela, suas promo??es para o n?vel IV (AFTE-6 
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                                            03/02/2014 18:05 Mov. [3] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o 
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                                            03/02/2014 18:05 Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho 
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                                            03/02/2014 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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