TJRN - 0853495-04.2015.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0853495-04.2015.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS e MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS BANCO ITAU S/A DECISÃO Considerando a natureza da perícia contábil, notadamente a complexidade do trabalho, os custos e despesas operacionais, defiro, parcialmente, o pedido formulado na peça processual de ID 152888607, o que faço para determinar a majoração dos honorários periciais para R$ 1.239,72(mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), qual seja 03(três) vezes o valor fixado no decisório de ID 149670379, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução de nº 39-TJRN, de 25 de outubro de 2023, e Portaria de nº 504-TJRN, de 10 de maio de 2024.
Diante do exposto, dê-se fiel cumprimento a decisão proferida no ID 149670379.
P.I.
Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
29/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:39
Outras Decisões
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28/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 23:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 17:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 0853495-04.2015.8.20.5001 EMBARGOS À EXECUÇÃO DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS e MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS BANCO ITAU S/A DECISÃO Atenta as alegativas dispostas na peça processual de ID 142870527, destituo a perita outrora nomeada(Sra.
Andréa Michelle Dias Duarte), ao tempo em que determino a realização de perícia contábil-financeira, a ser procedida pelo Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do RN, por profissional de contabilidade, no prazo judicialmente estabelecido.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte quatro centavos), consoante tabela constante do anexo da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Obtempere-se, por oportuno, que a parte embargante/requerente é beneficiária da justiça gratuita.
O(a) perito(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, desincumbir-se do seu mister, prestar os devidos esclarecimentos, levando em conta os pontos suscitados pelo embargante nas petições de ID 59419777 e 99302332, apresentando laudo técnico-contábil complementar.
Acaso solicitada documentação por parte do(a) perito(a), intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a juntada da documentação necessária.
Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de15(quinze) dias.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes Juíza de Direito -
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:43
Deferido em parte o pedido de DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP e outros
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04/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853495-04.2015.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP e outros (2) Réu: BANCO ITAU S/A D E S P A C H O Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão ID 141747033 e requerer o que for de seu interesse.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 22:18
Juntada de diligência
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06/12/2024 20:34
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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06/12/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853495-04.2015.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DESPACHO Renove-se o ato judicial de ID.101743691, expedindo mandado de intimação em nome da perita ANDRÉA MICHELLE DIAS DUARTE, CRC RN-013073/O, a ser cumprido por oficial de justiça, devendo a intimação ser realizada via telefone, através do nº (84) 99900-1105 e do E-mail: [email protected], para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos, levando em conta os pontos suscitados pelo embargante nas petições de ID 59419777 e 99302332, apresentando laudo .técnico-contábil complementar.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853495-04.2015.8.20.5001 Polo ativo: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP e outros (2) Polo passivo: BANCO ITAU S/A DECISÃO Tendo em vista os termos da manifestação de ID 99033752 e 100343871, considerando que o laudo apresentado no ID 100343872 refere-se a processo diverso(Proc nº 0004885-86.2004.8.20.0001 - Exequente: Veraluce Ramalho da Silva e Executado: Estado do Rio Grande do Norte) do presente feito(Embargos à Execução), bem ainda atenta a certidão lavrada no ID 101237676, Defiro, parcialmente, os cumulados pedidos formulados na peça processual de ID 99302332, o que faço para determinar a adoção das seguintes providências: Intime-se a perita ANDRÉA MICHELLE DIAS DUARTE, CRC RN-013073/O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos, levando em conta os pontos suscitados pelo embargante nas petições de ID 59419777 e 99302332, apresentando laudo técnico-contábil complementar.
Acaso solicitada documentação por parte da perita, intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a juntada da documentação necessária.
Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de15(quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:25
Outras Decisões
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02/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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27/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:04
Expedição de Ofício.
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13/08/2022 03:42
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:46
Outras Decisões
-
10/12/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 13:37
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:33
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:33
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:57
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:52
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:52
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 06:27
Outras Decisões
-
19/09/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/11/2018 14:17
Outras Decisões
-
20/11/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 12:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 13:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2017 00:27
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 14/07/2017 23:59:59.
-
16/07/2017 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 14/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 10:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/04/2017 10:16
Audiência conciliação realizada para 03/04/2017 10:00.
-
21/02/2017 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 15:35
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 10:00.
-
21/02/2017 15:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/02/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2016 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2016 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2016 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 12:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2016 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2015 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 14:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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