TJRN - 0822626-53.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/03/2024 07:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822626-53.2023.8.20.5106 Natureza: Ação Anulatória de Débito com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência Parte autora: CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - OAB/RN 4259 Parte ré: L C DA SILVA COSTA Advogado do(a) REU: MANOEL MACHADO JUNIOR - OAB/RN 7359 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, movida por CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP em face de L C DA SILVA COSTA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO.
O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem Custas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
28/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:12
Homologada a Transação
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05/02/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 10:18
Audiência conciliação realizada para 05/02/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:40
Audiência conciliação designada para 05/02/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/01/2024 11:52
Audiência conciliação realizada para 25/01/2024 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/01/2024 03:13
Decorrido prazo de L C DA SILVA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 08:32
Juntada de termo
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11/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:58
Juntada de diligência
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28/11/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 09:34
Juntada de termo
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27/11/2023 21:44
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:28
Audiência conciliação designada para 25/01/2024 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/11/2023 21:24
Recebidos os autos.
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27/11/2023 21:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 06:33
Conclusos para decisão
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24/11/2023 05:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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29/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0822626-53.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Parte ré: L C DA SILVA COSTA D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:51
Juntada de custas
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17/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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