TJRN - 0800577-98.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JESIMIEL DOS SANTOS AZEEVEDO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO AS PARTES PARA COMPARECEREM AO CARTÓRIO A FIM DE CONCLUIR O REGISTRO DO USUCAPIÃO E COMPLEMENTAREM DOCUMENTOS QUE PORVENTURA SEJAM NECESSÁRIOS. -
08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
08/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de KALINY CLAUDIANA PEREIRA TRINDADE em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:52
Publicado Citação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0801775-05.2024.8.20.5123 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA MACEDO REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (15 dias) Processo nº 0801775-05.2024.8.20.5123 A Dra.WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, ajuizada por Kaliny Claudiana Pereira Trindade, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1837596 ITEP/RN, CPF sob o nº *30.***.*11-42, residente e domiciliado na rua Manoel Virgílio do Nascimento, 316, bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, em desfavor do Espólio de Maria José Santos, portadora do Rg nº 617.267-SSP/RN, e CPF nº *47.***.*96-72, foi proferida a seguinte sentença: "...
III-Dispositivo.
Isto posto, com fundamento no artigo 1.240, caput, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de reconhecer e declarar em favor da requerente Kaliny Claudiana Pereira Trindade a AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE PLENA sobre o imóvel objeto da presente demanda (01 móvel localizado na Rua Manoel Virgílio do Nascimento, 316, bairro Maria Terceira, em Parelhas/RN, que possui 6,25 metros de frente por 28,55 metros de fundo, totalizando 186,27 m² de terreno, possuindo como limites: AO NORTE 28,55 metros com o Sr.
Lúcio Leonardo de Macedo, Getúlio Lúcio de Macedo, Marcolino Francisco de Oliveira e Eva Maria Silva; AO SUL 28,54 metros com a Sra.
Francisca Minervina da Silva; AO LESTE 6,25 metros com o perfilado da Rua Manoel Virgílio Nascimento; AO OESTE 6,50 metros com o Sr.
Clécio Virgíneo de Souza), conforme documentos juntados aos autos.Custas e honorários advocatícios a serem arcados pela parte ré, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Atente-se à gratuidade judicial conferida em favor das litigantes.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive por edital.Transitada em julgado, expeça-se mandado e encaminhe-se cópia desta sentença ao Ofício competente, para os devidos fins, certificados a data do trânsito em julgado e os demais dados necessários.Dou a esta sentença força de mandado ou ofício, nos termos do art. 121-A do Código de Normas Judicial da CGJ/RN.Se houver necessidade de algum documento ou providência, intime-se a parte autora para diligenciar no prazo de 10 dias.Após, não havendo requerimentos nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.Cumpra-se.PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.Wilson Neves de Medeiros Júnior.
Juiz de Direito. (assinado digitalmente).
Fica intimados os eventuais pretendentes por edital, para tomar ciência da presente decisão, com prazo para eventual interposição de recurso, conforme o disposto no Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume, nos termos da legislação vigente.
O presente edital foi elaborado por Rita Lourdes da Silva Pereira, Analista Judiciário.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/12/2024 14:40 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 17:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:40, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
05/12/2024 05:33
Decorrido prazo de JESIMIEL DOS SANTOS AZEEVEDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JESIMIEL DOS SANTOS AZEEVEDO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
04/12/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
04/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/12/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
17/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 USUCAPIÃO (49): 0800577-98.2022.8.20.5123 AUTOR: KALINY CLAUDIANA PEREIRA TRINDADE REU: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SANTOS D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião envolvendo as partes em epígrafe.
Consta nos autos, manifestação da Fazenda Pública informando impossibilidade de se manifestar, em razão da ausência de informações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar complementando as informações requeridas.
Cumpras-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura digital.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:02
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:38
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
05/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
05/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:50
Decorrido prazo de KALINY CLAUDIANA PEREIRA TRINDADE em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 C E R T I D Ã O Processo nº 0800577-98.2022.8.20.5123 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KALINY CLAUDIANA PEREIRA TRINDADE REU: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SANTOS Certifico que, em cumprimento ao mandado extraido dos autos do processo epigrafado neste dia, dirigi-me ao endereço indicado e, ali chegando, CITEI OS CONFINANTES CLECIO VIRGINIO DE SOUZA, FRANCISCA MINERVINA DE SOUZA, ( exarou com a impressão digital ), GIZELIA COSTA MACEDO, ( que comprou o imóvel de Getulio Lucio de Macedo ) EVA MARIA DA SILVA e MARIA DAS VITORIAS DE OLIVEIRA, (filha do finado Marcolino Francisco de Oliveira ) do inteiro teor contido no aludido mandado e das peças processuais que o acompanham, os (a) quais, aceitaram a contrafé e demais peças que lhes ofereci, exarando as assinaturas.
Certifico que deixei de citar Lucio Leonardo de Macedo, pois é desconhecido, segundo informou os vizinhos.
O referido é verdade e dou fé.
Parelhas/RN, 4 de outubro de 2023. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) REGINALDO JOSE DE MEDEIROS Oficial de Justiça -
25/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:57
Juntada de diligência
-
06/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 03:06
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:05
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:32
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0116109-48.2012.8.20.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Ferro Peron
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2012 08:28
Processo nº 0822154-76.2023.8.20.5001
Leonardo Vitor Nunes da Rocha
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 16:14
Processo nº 0822154-76.2023.8.20.5001
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Leonardo Vitor Nunes da Rocha
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 09:27
Processo nº 0102121-06.2016.8.20.0102
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cava...
Advogado: Luiz Claudio da Silva Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0102121-06.2016.8.20.0102
Mprn - 03 Promotoria Ceara-Mirim
Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cava...
Advogado: Marcos Aurelio Santiago Braga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2016 00:00