TJRN - 0803498-29.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 10:06
Juntada de diligência
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07/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803498-29.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: UNIMED NATAL SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:07
Juntada de termo
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11/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:41
Juntada de informação
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803498-29.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) UNIMED NATAL SERVICOS HOSPITALARES LTDA ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no princípio da cooperação, DEFIRO o pleito formulado pela parte exequente, ao passo que determino a consulta e restrição de eventuais bens da parte executada por meio do RENAJUD, SNIPER, SREI.
Em caso de diligência positiva, determino a expedição do competente mandado de avaliação, intimação e penhora.
Em caso de diligência negativa, autos conclusos para fins de análise dos demais pleitos formulados pela parte interessada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803498-29.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: UNIMED NATAL SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:22
Juntada de termo
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803498-29.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) UNIMED NATAL SERVICOS HOSPITALARES LTDA ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após ter R$ 754,91 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) bloqueados de sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA apresentou petição informando que tal valor é impenhorável, eis que encontra-se depositado em conta poupança, tendo sido a parte exequente intimada para se manifestar no prazo legal.
Nos termos do artigo 833, X, § 2º, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, desde que não ultrapassem o importe de 40 (quarenta) salários-mínimos, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: (…) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
No caso dos autos, a parte executada comprovou que o valor bloqueado pelo SISBAJUD por este Juízo atingiu valores depositados em sua conta poupança, logo, se trata de parcela impenhorável dado sua natureza assistencial e alimentar.
Ademais, o valor penhorado não é proveniente de débito alimentar, além de ser em importe baixo, não ultrapassando o importe de 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme aduz o art. 833, § 2º, do CPC.
No mesmo sentido, cito recente precedente oriundo do Colendo STJ em caso análogo ao presente: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp 1.858.456/RO, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/6/2020, DJe 18/6/2020). 2.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL não provido. (STJ.
AgInt no AREsp: 1853515 RS 2021/0069263-2, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 04/10/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2021 – Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 833, X, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada (ID 141204862), ao passo que DETERMINO o desbloqueio de R$ 754,91 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) na conta bancária de sua titularidade junto ao SISBAJUD.
Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar a transferência do supracitado valor para conta de titularidade da executada.
Após o cumprimento da supracitada determinação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
29/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 10 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:59
Juntada de termo
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06/12/2024 22:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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06/12/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte executada apresentou tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 16:21
Processo Reativado
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 07:52
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:31
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 11:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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11/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
26/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 24 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:27
Outras Decisões
-
20/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:53
Juntada de termo
-
28/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
28/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
25/10/2023 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803498-29.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 20 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLEANES DE OLIVEIRA MOREIRA.
-
08/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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