TJRN - 0803729-83.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 22:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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13/06/2024 08:41
Juntada de termo
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12/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:50
Juntada de termo
-
04/06/2024 12:51
Juntada de termo
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03/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803729-83.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: JOSEFA NEVES DA SILVA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 117282358, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 26/03/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
26/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:47
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSEFA NEVES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:18
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:08
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:08
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSEFA NEVES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:10
Juntada de diligência
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30/10/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803729-83.2023.8.20.5103 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN JOSEFA NEVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o deposito referente ao pagamento da indenização uma vez que o mandado de imissão de posse está condicional ao pagamento do mesmo, conforme Decisão de ID nº 109092959.
CURRAIS NOVOS 25/10/2023 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 22:04
Juntada de diligência
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19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:58
Outras Decisões
-
17/10/2023 17:13
Juntada de custas
-
17/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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