TJRN - 0801359-80.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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31/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 LUÍS GOMES/RN, 3 de dezembro de 2024 .
Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DEFENSORIA (POLO ATIVO): NAYANE MAYARA DOS SANTOS Réu: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº LG-VJP01-194/2024 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONÇA Advogado Não Informados Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor MARIA DE FÁTIMA BEZERRA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 00, LAGOA NOVA, NATAL Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO:ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONÇA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO:*78.***.*54-91 VALOR LÍQUIDO TOTAL:R$ 3.024,26 IMPOSTO DE RENDA:R$ 84,94 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:0,00 DATA BASE DO CÁLCULO:14/11/2024 TOTAL: R$ 3.109,20 TOTAL A PAGAR: R$ 3.109,20 ITALO LOPES GONDIM JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIS GOMES/RN, 03 de Dezembro de 2024 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Destinatário: A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário:A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
27/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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13/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 LUÍS GOMES/RN, 3 de dezembro de 2024 .
Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DEFENSORIA (POLO ATIVO): NAYANE MAYARA DOS SANTOS Réu: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº LG-VJP01-194/2024 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONÇA Advogado Não Informados Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor MARIA DE FÁTIMA BEZERRA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 00, LAGOA NOVA, NATAL Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO:ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONÇA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO:*78.***.*54-91 VALOR LÍQUIDO TOTAL:R$ 3.024,26 IMPOSTO DE RENDA:R$ 84,94 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:0,00 DATA BASE DO CÁLCULO:14/11/2024 TOTAL: R$ 3.109,20 TOTAL A PAGAR: R$ 3.109,20 ITALO LOPES GONDIM JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIS GOMES/RN, 03 de Dezembro de 2024 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801359-80.2023.8.20.5120 Destinatário: A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário:A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
11/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:47
Publicado Citação em 07/11/2023.
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06/12/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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06/12/2024 21:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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06/12/2024 18:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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03/12/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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27/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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27/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Extrato Demonstrativo de Cálculo CONTADORIA JUDICIAL - COJUD CALCULADORA AUTOMÁTICA 08013598020238205120 CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Situação do Cálculo: Processo Judicial: CALCULADO Advogado / Escritório da Retenção: *78.***.*54-91 Ente Devedor: Beneficiário: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA Referência doCPF / CNPJ do Beneficiário: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 0,00 Data Correção / Cálculo: Valor Recolhido Previdência: Base Cálculo IRRF: Valor Principal Homologado: Retenção: Valor Custas/Despesas Corrigido: Valor Custas/Despesas Homologado: Valor Juros Homologado Corrigido: 3.109,20 0,00 Valor Líquido:3.109,20 R$ 0,00 3.109,20 84,94Deduções: 14/11/2024 15:28 3.000,00 84,940,00 Valor IRRF: Valor Total Atualizado Bruto: 0,00 0,00 3.024,26Valor Principal Homologado Corrigido: Valor Juros Após Homologação: Informações complementares: 1 - Valor Total Atualizado Bruto = (Valor Principal Corrigido + Valor Juros Homologado Corrigido + Valor Custas/Despesas Corrigido - renúncia corrigido) + Valor juros após homologação - Sucumbência nos embargos à execução. 2 - Deduções = Soma de Valor Recolhido Previdência com Valor IRRF. 3 - Retenção = Retenções referentes a valores de honorários contratuais e eventuais penhoras ou outros destaques do valor. 4 - Caso o nome e CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da Retenção esteja neste relatório, este cálculo refere-se a Retenção de Honorários Contratuais. 5 - Memória de cálculo com detalhamento dos índices de atualização e aplicação de juros no verso.
RPVTipo de Pagamento: Data de Homologação dos Cálculos: 18/07/2024 0,00Valor Juros Homologado: 14/11/2024Data de Comunicação ao Ente: Data dos Juros: Foi considerada a Data de Comunicação ao Ente Valor Renúncia: Valor Renúncia Corrigido: 0,00 0,00 Sucumbência nos embargos a execução: Sucumbência nos embargos a execução Data da sucumbência nos embargos a 0,00 Não Informada 0,00 RRA: 0 Somar taxas de Sim Data de emissão: 14/11/2024 às 15:29 - Total de páginas: 2 Página 1 MEMÓRIA DE CÁLCULO Data Referência da Valor da Taxa Sucumbência Tipo da Tabela Data da Tabela da Data de Referência Data da Tabela Valor da Taxa Custas Corrigido Juros Após Homologação Tipo da Tabela Principal + J.A.H CORRIGIDOS Juros Homologado 18/07/2024 14/11/2024 Selic 1,036400 0,00 (0,00000%)0,000,003.109,20 *-linha de cálculo referente ao período da graça constitucional, regulamentado pelo artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ1 - A coluna 'Principal + J.A.H corrigido' se refere ao valor principal homologado, atualizado, somado aos juros calculados para aquele período e informados na coluna 'Juros após à homologação'; 2 - Os Juros após Homologação são calculados para o período à que se refere cada linha de cálculo, observando o Tema 905-STJ e atualizados até a data do pagamento; 3 - Os juros de mora são calculados até novembro de 2021(art. 22, Res. 303/2019-CNJ); 4 - Para atualização dos valores até 30/11/2021 utiliza-se a tabela ENCOGE, composta pelos indexadores previstos no artigo 21-A, da Resolução 303/2019-CNJ; 5 - A atualização do período de graça é feito com a aplicação do IPCA-E, na forma do artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ; 6 - A partir de dezembro de 2021, a atualização do valor e incidência de juros de mora se dá com a aplicação da taxa SELIC sobre o valor global do precatório (art. 22, §1º, Res. 303/2019-CNJ).
Informações complementares: Data de emissão: 14/11/2024 às 15:29 - Total de páginas: 2 Página 2 -
14/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:31
Juntada de planilha de cálculos
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20/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801359-80.2023.8.20.5120 Parte autora: NAYANE MAYARA DOS SANTOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso ainda não tenha sido providenciado.
Intime-se a Fazenda Pública Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido a Exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Executado implicará em anuência tácita a estes.
Quedando-se o Executado inerte, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a homologação dos cálculos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:37
Juntada de decisão
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04/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:42
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/03/2024 02:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:53
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 05:03
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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29/01/2024 16:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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26/01/2024 06:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2023 17:40.
-
28/11/2023 20:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:18
Juntada de diligência
-
20/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 05:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 08:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
09/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:14
Juntada de diligência
-
07/11/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 03:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 17:16.
-
31/10/2023 13:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 17:16.
-
31/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/10/2023 11:46.
-
30/10/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/10/2023 11:46.
-
26/10/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:12
Juntada de diligência
-
25/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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