TJRN - 0802812-73.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 14:20
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:26
Juntada de diligência
-
21/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:45
Juntada de diligência
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:11
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 08/04/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 14:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/03/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
25/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
25/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
06/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:02
Audiência Instrução não-realizada para 10/09/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
10/09/2024 17:02
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/08/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 22:44
Juntada de diligência
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 17:39
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:03
Juntada de diligência
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:29
Audiência Instrução designada para 10/09/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802812-73.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, abro vista dos autos a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita.
AÇU, 29 de novembro de 2023 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
29/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:25
Decorrido prazo de JENIS CLEIBE FONSECA em 20/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Decorrido prazo de JENIS CLEIBE FONSECA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:19
Juntada de diligência
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30/10/2023 09:31
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802812-73.2023.8.20.5100 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú (DEAM/Assú) Réu: JENIS CLEIBE FONSECA DECISÃO Recebo a denúncia contra JENIS CLEIBE FONSECA, dando-o como incurso nas penas do art. 147 e 129, §13º, ambos do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha e do art. 69 do Código Penal, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta-se ao acusado, ainda, de que, citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA, que; 1 – certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários (ex: falsidade, merceológico, tóxicos, necroscópicos, etc.); em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2 – em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 3 – identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo RÉU PRESO, RÉU COM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (SIGILOSOS); 4 – advirta ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5 – evolua-se a classe processual para ação penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/10/2023 16:45
Recebida a denúncia contra JENIS CLEIBE FONSECA
-
24/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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