TJRN - 0860918-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: SABRINA BERNARDINO SANTANA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS em face de SABRINA BERNARDINO SANTANA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 13.541,37 (treze mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: SABRINA BERNARDINO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, c/c o art. 350 do Código de Processo Civil, findo o prazo de um ano da suspensão determinada, em cumprimento à decisão de ID 120638244, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/11/2024 14:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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24/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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06/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: SABRINA BERNARDINO SANTANA DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 118329557.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BERNARDES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BERNARDES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:58
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BERNARDES CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:36
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:26
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:26
Decorrido prazo de ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:28
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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14/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
14/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:28
Outras Decisões
-
11/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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07/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: SABRINA BERNARDINO SANTANA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contracheque da parte executada anexado aos autos, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/02/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0860918-05.2021.8.20.5001 AUTOR(A): Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS DEMANDADO(A): SABRINA BERNARDINO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 112867782), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:17
Juntada de diligência
-
18/12/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:03
Juntada de devolução de mandado
-
16/12/2023 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: SABRINA BERNARDINO SANTANA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de penhora de salário, apresentando o seu contracheque mais recente e requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:42
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:34
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:22
Outras Decisões
-
06/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860918-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Parte Ré: SABRINA BERNARDINO SANTANA DESPACHO Vistos, etc… Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:14
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO SANTANA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:14
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO SANTANA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:24
Juntada de diligência
-
05/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:03
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO SANTANA em 05/07/2023.
-
13/06/2023 08:11
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO SANTANA em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 13:34
Processo Reativado
-
02/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 06:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:49
Decorrido prazo de Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS em 11/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 05:14
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 06:19
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 03:44
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:10
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
08/07/2022 02:19
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO em 06/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:38
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:09
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO SANTANA em 04/04/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 07:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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