TJRN - 0800881-02.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 09:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:25
Juntada de despacho
-
03/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800881-02.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo Ativo: MARIA PINHEIRO GOMES Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documento no ID 139624078 (cumprimento da obrigação de fazer), INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Na oportunidade, deverá informar se dá quitação a obrigação de fazer, anuindo quanto aos valores atribuídos, observando que em silêncio ocorrerá a aceitação tácita.
Vara Única da Comarca de Angicos, 29 de janeiro de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 08:06
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 05:58
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0800881-02.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, ID 112728853, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0800881-02.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, ID 112728853, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 00800881-02.2023.8.20.5111 Requerente: MARIA PINHEIRO GOMES Requerida: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 7 de dezembro de 2023, às 09:00 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente Maria Pinheiro Gomes, acompanhada por advogada, Dra.
Débora Aniolly Alves Fernandes, OAB/RN 20.802; presente, ainda, a parte requerida Banco Itau Consignado S.A, por sua preposta, a senhora Catherine Denise Braz de Oliveira, CPF: *91.***.*31-55, acompanhada de advogado, Dr.
Jorge Ibsen Lira da Nóbrega, OAB/RN 12169.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida -
07/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:58
Audiência conciliação realizada para 07/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
07/12/2023 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
-
07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:28
Publicado Citação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800881-02.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA PINHEIRO GOMES BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-19, com sede na PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição Andar 9, Bairro: Parque Jabaquara, CEP 04.344-902, São Paulo/S Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 07/12/2023 09:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 07/12/2023 às 09:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTFkZjVhZTktNzJjYi00Y2FlLWJkYTctMWI3Mzc5MmQ4NTQx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6c344480-efaf-4d6d-9373-20268924f0c3&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 25 de outubro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:00
Audiência conciliação designada para 07/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
19/10/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 15:33
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:52
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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