TJRN - 0807099-17.2017.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0807099-17.2017.8.20.5124 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: PARNATUR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME D E C I S Ã O Nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
No caso dos autos, o exequente requer expressamente a suspensão.
Isso posto, determino seja suspenso o processo pelo prazo de 1 (um) ano, como preleciona o parágrafo primeiro de referido Dispositivo Legal, ficando a exequente desde já intimada para, findo o prazo ou a qualquer tempo, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Conforme Portaria Conjunta 19/2018 – TJ/CGJ, determino desde já o imediato arquivamento definitivo, com a consequente baixa, devendo a Secretaria Judiciária lançar a movimentação “Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens”.
Encontrados bens de propriedade do executado/devedor, passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento da sentença, por simples petição direcionada ao juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas.
Ressalto que a baixa, na forma como determinada, não acarreta qualquer prejuízo à parte credora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 921, INC.
III, DO CPC/15.
ARQUIVAMENTO COM BAIXA.
FACULTADA REATIVAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO SEM ÔNUS À PARTE.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESO SEM A BAIXA DO PROCESSO .
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE O FEITO EXECUTIVO.
MERO ARQUIVAMENTO ADMINSTRATIVO.
AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO.
COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INC.
III, DO CPC/15, RECURSO NÃO CONHECIDO. . (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*14-70, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 08/04/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*14-70 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 08/04/2019, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/04/2019) Intimem-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
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21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de Giuliano Pimentel Fernandes em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 13:19
Juntada de termo
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16/03/2023 21:16
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 10:59
Juntada de termo
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23/09/2022 08:19
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:33
Decorrido prazo de Giuliano Pimentel Fernandes em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:23
Juntada de termo
-
11/10/2021 06:37
Juntada de Ofício
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19/08/2021 04:30
Decorrido prazo de Banco Intermedium S/A em 18/08/2021 23:59.
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14/08/2021 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2021 03:15
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 22/07/2021 23:59.
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08/07/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 11:44
Juntada de Ofício
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23/06/2021 11:08
Juntada de Ofício
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21/06/2021 11:50
Juntada de Ofício
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16/06/2021 01:59
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 15/06/2021 23:59.
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12/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 07/06/2021 23:59.
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11/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:11
Juntada de Ofício
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10/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 10:00
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 08/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 10:26
Juntada de termo
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18/06/2020 10:08
Juntada de guia
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17/06/2020 16:09
Juntada de guia
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16/04/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:34
Outras Decisões
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04/10/2019 13:17
Conclusos para decisão
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19/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 15:54
Juntada de termo
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23/08/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 13:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2018 10:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 15:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/02/2018 15:35
Audiência conciliação não-realizada para 15/02/2018 15:00.
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15/02/2018 13:57
Juntada de Certidão
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12/02/2018 04:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 09/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2018 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2018 12:01
Expedição de Mandado.
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15/01/2018 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2018 11:39
Audiência conciliação designada para 15/02/2018 15:00.
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13/12/2017 01:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 10:12
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2017 10:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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30/11/2017 17:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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30/11/2017 16:59
Audiência conciliação realizada para 30/11/2017 16:30.
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29/11/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 02:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2017 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 10:37
Expedição de Mandado.
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26/10/2017 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 10:28
Juntada de Certidão
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26/10/2017 10:27
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 16:30.
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26/10/2017 10:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/07/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 17:47
Conclusos para despacho
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18/07/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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