TJRN - 0803076-29.2019.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803076-29.2019.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ROMULO ANSELMO DA SILVA Polo Passivo: FRANCISCA LUIZA DE SOUZA e outros (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 35 DIAS O(A) Juiz(a) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0803076-29.2019.8.20.5101, USUCAPIÃO (49), tendo como parte autora RÔMULO ANSELMO DA SILVA e parte passiva FRANCISCA LUIZA DE SOUZA e outros (2), tendo sido determinada(s) a(s) intimação(ões) dos Eventuais Herdeiros do Espólio de FRANCISCA LUÍZA DE SOUZA CPF: 182.0XX.XXX-91, atualmente em local incerto e não sabido, acerca da sentença prolatada no dia 18.03.2025, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Rômulo Anselmo da Silva para declarar a aquisição, por usucapião, do domínio útil do imóvel localizado à Rua Presidente Castelo Branco, 186-A, Bairro Paulo VI, Caicó/RN, conforme as provas documentais e testemunhais constantes dos autos, e em conformidade com a legislação aplicável".
Prazo para eventual apelação: 15 dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAÚJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803076-29.2019.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ROMULO ANSELMO DA SILVA Polo Passivo: FRANCISCA LUIZA DE SOUZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista devolução da Carta ID 153429653 com a justificativa de MUDOU-SE, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 dias, informar o endereço completo de * (logradouro, número do imóvel, bairro, cidade e CEP), haja vista sua necessidade para correta postagem nos Correios.
CAICÓ, 7 de julho de 2025.
ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BELMIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 07:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo de CHIRLY DO NASCIMENTO E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CHIRLY DO NASCIMENTO E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803076-29.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROMULO ANSELMO DA SILVA REU: FRANCISCA LUIZA DE SOUZA, BELMIRO DOS SANTOS, GERALDO MARTINS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 141460046, no prazo de 10 (dez) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
03/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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27/11/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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21/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:06
Audiência Instrução realizada para 13/08/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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13/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 11:00, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/07/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 19:55
Juntada de diligência
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09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:06
Juntada de diligência
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08/07/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:06
Juntada de diligência
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08/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:27
Audiência Instrução redesignada para 13/08/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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27/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 13:13
Juntada de devolução de mandado
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30/05/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 19:39
Juntada de diligência
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16/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 08:37
Juntada de diligência
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15/05/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 19:22
Juntada de diligência
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15/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803076-29.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROMULO ANSELMO DA SILVA REU: FRANCISCA LUIZA DE SOUZA, BELMIRO DOS SANTOS, GERALDO MARTINS DECISÃO Apraze-se audiência de instrução para 25/06/2024, às 10:30h, cuja realização será feita por meio de plataforma virtual de videoconferência (Microsoft Teams), oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova e ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos.
Após, intime-se as partes para que forneçam a qualificação completa de eventuais testemunhas arroladas, inclusive contato telefônico/WhatsApp e, caso possua, endereço eletrônico (e-mail).
Por sua vez, as pessoas a serem ouvidas (partes, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio em outra Comarca, caberá a parte que requereu a oitiva fornecer telefone para contato e endereço de e-mail, para fins de intimação da audiência, a fim de que sejam ouvidas no local em que se encontram, por meio da plataforma virtual utilizada para realização do ato por videoconferência.
Excepcionalmente, caso restem frustradas as tentativas de intimação por meio eletrônico, os atos deverão ser praticados de forma pessoal, por meio de Oficial de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, 19 de abril de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/04/2024 08:56
Audiência Instrução designada para 25/06/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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29/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803076-29.2019.8.20.5101 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROMULO ANSELMO DA SILVA REU: FRANCISCA LUIZA DE SOUZA, BELMIRO DOS SANTOS, GERALDO MARTINS DESPACHO Verifica-se que o autor requereu a produção de prova testemunhal em ID 111620435, alegando a existência de fato controverso a ser provado.
Em petição de ID 111957987, o município de Caicó informou que o feito não depende de maiores dilações.
Sabe-se que a determinação para realizar provas é uma faculdade do magistrado, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.(AgInt no AREsp n. 1.918.898/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022.) Assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o que pretende provar com a oitiva da testemunha indicada e qual a relevância para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento da prova.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:49
Decorrido prazo de REQUERIDAS em 24/11/2023.
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05/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BELMIRO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:57
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803076-29.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROMULO ANSELMO DA SILVA REU: GERALDO MARTINS, FRANCISCA LUIZA DE SOUZA, BELMIRO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Analisando os autos até a presente data, constatou-se o seguinte: I.
Expedidas intimações eletrônicas para as Fazendas Públicas, registrou-se as manifestações a seguir: I.1.
União - ID5768758: "[...] A UNIÃO, por seu Advogado, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, informar NÃO HAVER DIREITOS E INTERESSE DA UNIÃO relativamente ao imóvel objeto do processo em epígrafe, conforme informação da SPU/RN, anexa[...] ".
I.2.
Estado do Rio Grande do Norte - ID57935310: "[...] O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu procurador signatário, vem, perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, em atenção ao Despacho de ID. 57016025, manifestar a ausência de interesse patrimonial quanto ao imóvel objeto da ação judicial em epígrafe, tendo em vista que da análise da inicial, plantas e certidões imobiliárias acostadas, não há indícios de que o mesmo pertence ao patrimônio público estadual, tudo corroborado pelas informações prestadas pela Coordenadoria de Patrimônio – COPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, conforme anexos[...] ".
I.3.
Município de Caicó - Manifestou interesse de ingresso no polo passivo e apresentou CONTESTAÇÃO sob o ID58329062.
II.
Edital expedido (ID78530072) e publicado no DJe (ID79312931).
III.
A situação dos requeridos, conforme a seguir mais detalhado: III.1.
FRANCISCO CAIANA FILHO e sua ESPOSA ANA ANGELINA CAIANA (confinantes a OESTE) citados conforme certidão do Oficial de Justiça sob o ID5606020 juntada em 02.07.2020; III.2.
MARIA DO CARMO DA SILVA MENEZES (confinante ao SUL) citada conforme certidão do Oficial de Justiça sob o ID57236361 juntada em 02.07.2020; III.3.
JOSENILSON FELINTO DOS SANTOS e sua esposa FRANCINEIDE SOCORRO DOS SANTOS (confinantes a LESTE) citados conforme certidão do Oficial de Justiça sob o ID57237139 juntada em 02.07.2020; III.4.
BELMIRO DOS SANTOS (confinante) citado conforme certidão do Oficial de Justiça sob o ID77921502 juntada em 27.01.2022; III.5.
FRANCISCA LUIZA DE SOUZA (confinante), não citada em razão de falecimento conforme certidão ID77921522, constando certidão de óbito juntada sob o ID77921523; III.6.
GERALDO MARTINS (réu, adquirente a título de enfiteuse conforme ID48111931) não citado em razão por ser pessoa desconhecido no endereço informado, conforme ID 98230508; IV.
Mandado de constatação/verificação in loco expedido no ID57017286, cumprido conforme ID57239700; V.
Certificado o decurso do prazo no ID 103574741; Haja vista o relatado acima, em continuidade ao determinado no despacho ID 75834706, com o escopo de tornar o cumprimento mais célere/eficiente com o menor custo possível, providencie-se o seguinte: 1.
Intimação as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se há provas a produzir, sob pena da ausência de manifestação no prazo estipulado ser entendida como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedição de carta de citação para os requeridos a seguir: O presente ato foi elaborado e assinado por PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO. -
26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:44
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2023 14:39
Decorrido prazo de BELMIRO DOS SANTOS em 17/02/2022.
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21/04/2023 00:44
Decorrido prazo de BELMIRO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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06/04/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer
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24/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:41
Juntada de edital
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18/02/2022 02:07
Decorrido prazo de BELMIRO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2022 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 23:43
Decorrido prazo de JOSENILSON FELINTO DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 23:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA DE MENEZES em 23/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CAIANA FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 09:11
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2020 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2020 23:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 23:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 22:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
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04/11/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
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23/08/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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