TJRN - 0801488-76.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 20:27
Juntada de diligência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801488-76.2023.8.20.5123 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS REU: MOACIR MEDEIROS DE SENA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL em face da pessoa em epígrafe, pelo cometimento, em tese, da infração penal descrita no art. 147, caput do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/200.
Perante a autoridade policial, foram prestadas as declarações e depoimentos testemunhais, lavrados em termos próprios.
No curso do feito, aprazada audiência de instrução, a vítima informou que não desejava mais representar contra o investigado.
Na ocasião, o MPRN e a defesa pugnaram pela extinção da punibilidade do requerido, ante a ausência de condição de procedibilidade (Id 151195404). É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO No que diz respeito ao crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, a vítima externou a sua vontade no não prosseguimento do feito, retratando-se assim da representação feita na fase inicial do procedimento apuratório.
Veja-se, nesse particular, o art. 147, § único, do Código Penal, estabelece que a ação penal referente ao delito em epígrafe somente se procede mediante representação da vítima.
Outrossim, a representante do Parquet e a defesa do acusado, por sua vez, opinaram pela extinção do feito, ante a renúncia à representação pela vítima.
Dessa forma, a extinção da punibilidade do autor do fato é medida que se impõe, nos termos do art. 107, V, do CP.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MOACIR MEDEIROS DE SENA, ante a renúncia ao direito de queixa pela vítima, em relação ao delito previsto no art. 147, caput, do CPB, com fundamento no art. 107, V, ambos do Código Penal.
P.
R.
Ciência ao MP e defesa.
Sentença que transita na data da publicação.
Intime-se a parte ofendida.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato[1].
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:06
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
16/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:48
Audiência Instrução realizada conduzida por 14/05/2025 15:20 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 15:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:20, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:05
Juntada de diligência
-
11/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:10
Juntada de diligência
-
11/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:27
Juntada de diligência
-
11/03/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:15
Juntada de diligência
-
10/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 09:14
Juntada de diligência
-
08/03/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 12:49
Juntada de diligência
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, fica designada audiência nos termos que seguem abaixo (sistema Teams).
José Guto Dias da Silva Lima, Analista Judiciário – na data da assinatura digital.
PUBLICAÇÃO À DEFESA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 14/05/2025, as 15:20 h.
Comparecimento PRESENCIAL, salvo requerimento de forma diversa.
Neste caso, segue o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M5MWEwMjktMDcyZS00YmM4LWJmMmItM2M4OGMyOWM2YTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2251473f17-b49f-4fd4-949e-98d41b2e3552%22%7d -
06/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:13
Audiência Instrução designada conduzida por 14/05/2025 15:20 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
14/04/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2024 11:18
Audiência instrução cancelada para 08/02/2024 10:25 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
21/01/2024 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 11:45
Suspensão Condicional do Processo
-
14/11/2023 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
07/11/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
01/11/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:27
Juntada de diligência
-
01/11/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:29
Juntada de diligência
-
01/11/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:28
Juntada de diligência
-
31/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:20
Juntada de diligência
-
30/10/2023 09:24
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Em conformidade com o disposto no artigo 78 do Provimento nº 154-2016 da CGJ-RN, bem como com base no disposto no artigo 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, fica designada audiência nos termos que seguem abaixo (sistema Teams).
José Guto Dias da Silva Lima, Analista Judiciário – na data da assinatura digital.
PUBLICAÇÃO À DEFESA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 08/02/2024, as 10:25 hs.
Comparecimento PRESENCIAL, salvo requerimento de forma diversa.
Neste caso, segue o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWY1OTQ5ZTEtZDc1NC00ZTEyLWI2YTUtMzIyZDc3NzU3MDY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2251473f17-b49f-4fd4-949e-98d41b2e3552%22%7d -
26/10/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:20
Juntada de diligência
-
26/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:18
Juntada de diligência
-
26/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:18
Audiência instrução designada para 08/02/2024 10:25 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
20/10/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:11
Juntada de diligência
-
19/10/2023 16:38
Outras Decisões
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 11:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/10/2023 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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