TJRN - 0802322-38.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de EMIDIO LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de EMIDIO LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802322-38.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EMIDIO LIMA DE OLIVEIRA Polo Passivo: D & P SUPERMERCADO LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) manifestação de ID 153706375 foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de julho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) manifestação de ID 153706375, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de julho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:14
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2025 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO MATIAS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802322-38.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EMIDIO LIMA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JONAS FRANCISCO MATIAS - RN16592 Parte Ré: REU: D P SUPERMERCADO LTDA ME Advogado: CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 109828905 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de janeiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 109828905 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 8 de janeiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
08/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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30/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802322-38.2020.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: EMIDIO LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JONAS FRANCISCO MATIAS Demandado: D P SUPERMERCADO LTDA ME DESPACHO Citada por edital, a parte ré não ofereceu contestação.
O Código de Processo Civil em seu art. 72, assim, prescreve: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Desta forma, com esteio no art. 72, inciso II, do CPC, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal, promover a pertinente defesa.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de D P SUPERMERCADO LTDA ME em 16/05/2023 23:59.
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05/04/2023 02:08
Publicado Citação em 20/03/2023.
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05/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 12:13
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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02/05/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 03:31
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO MATIAS em 01/04/2022 23:59.
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07/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 23:31
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 07:41
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:06
Juntada de termo
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03/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:43
Juntada de termo
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03/02/2021 13:52
Juntada de termo
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27/01/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
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25/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2020 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
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04/09/2020 12:05
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:43
Outras Decisões
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15/04/2020 14:56
Conclusos para decisão
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19/03/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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