TJRN - 0800190-07.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:52
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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06/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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19/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800190-07.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITO CLEMENTE XAVIER REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA A parte autora ingressou com a presente ação.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência.
Intimado, o banco réu anuiu com o pedido de desistência formulado e requereu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa e das custas processuais.
Tendo em vista da concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal.
P.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN,data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:40
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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15/06/2023 07:42
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:52
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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