TJRN - 0803569-49.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA LEITE em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803569-49.2023.8.20.5106 Exequente(s): MARIA DE FATIMA SOUZA LEITE Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago.
Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2025 08:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803569-49.2023.8.20.5106 Requerente(s): REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA LEITE Requeridos(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Considerando a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a regularidade da liberação de valores.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803569-49.2023.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: RENAN MENESES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:06
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 11:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 06:50
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:10
Processo Reativado
-
11/08/2024 11:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:06
Outras Decisões
-
18/07/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 16:22
Processo Reativado
-
27/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:21
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:05
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:05
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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