TJRN - 0861560-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de ato administrativo
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27/08/2025 02:14
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0861560-07.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZIS FELIX DE OLIVEIRA REU: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, providenciar o envio do dispositivo eletrônico com todos os seus componentes (carregador e cabo de carregamento), para o Laboratório Forense do perito nomeado.
DESTINATÁRIO: Stanley Gusmão de Paiva, Rua: Josias Lopes Braga, n° 277 - Bancários CEP: 58.051-800, João Pessoa - Paraíba, Conforme informado no id nº 160863463.
Natal-RN, 15 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
15/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:35
Juntada de petição / laudo
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14/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 08:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0861560-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZIS FELIX DE OLIVEIRA REU: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A.
DESPACHO Tendo em vista a Portaria nº 504/2024 - TJRN, regulamentada pela Resolução nº 39 - TJRN, que reajustou os valores pagos aos profissionais cadastrados no NUPEJ, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 122842201.
Fixo os honorários periciais no valor total de R$ 1.239,72 (três vezes o valor de referência), conforme tabela anexa à Portaria nº 504/2024 - TJRN, cujo custo será suportado pelo TJRN, por se tratar de perícia de responsabilidade de beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Cadastrado sob o ID 5662/2024, solicite-se ao NUPEJ a indicação de profissional da especialidade INFORMÁTICA, habilitado a assumir o encargo de perito.
Intime-se o perito sorteado para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 dias, a qual deverá ser feita através do sistema do NUPEJ.
O NUPEJ informará a data da realização da perícia a este Juízo, a quem caberá intimar as partes, mediante ato ordinatório.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o pagamento dos honorários periciais no NUPEJ.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 22:12
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0861560-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZIS FELIX DE OLIVEIRA REU: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A.
DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Citem-se os requeridos, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresentem resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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