TJRN - 0800830-15.2021.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:13
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Edmaura Rosa Cambui Rosado. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE DARI FELIX em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BRITO ROSADO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Edmaura Rosa Cambui Rosado. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE DARI FELIX em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BRITO ROSADO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/11/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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23/11/2024 16:06
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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23/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800830-15.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO CANINDE GOMES e outros Polo passivo: JOSE DARI FELIX e outros (3) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por FRANCISCO CANINDE GOMES e outros em face de JOSE DARI FELIX e outros (3), ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada para incluir os herdeiros de Jose Dari Felix, qualificando-os e informando os respectivos endereços, possibilitando a sua citação, na data de 09/01/2023, conforme ID 92773575.
Sem realizá-lo no prazo, a parte demandante pugnou pela dilação do prazo concedido, o que foi deferido por duas vezes, nas datas de 26/10/2023 e 01/08/2024 (IDs 108921102 e 127425856, respectivamente).
A parte autora, então, apenas apresentou cópia dos autos do arrolamento de Jose Dari Felix, sem qualificar a herdeira, tampouco prestar as informações necessárias à sua inclusão no polo passivo e a consequente citação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485 , III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800830-15.2021.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 47.500,00 AUTOR: FRANCISCO CANINDE GOMES e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO - RN9055 RÉU: JOSE DARI FELIX e outros (3) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID127425856 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800830-15.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO CANINDE GOMES e outros Polo passivo: JOSE DARI FELIX e outros (3) DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora apresentou petição ao ID. 102898717, requerendo dilação de prazo para cumprimento integral do Despacho proferido ao ID. 92773575.
Deferido o pedido (ID. 108921102), foi concedido novo prazo ao autor, tendo este se manifestado ao ID. 108921102 informando que não juntou cópia do processo requerido, porque, a Secretaria onde tramitava o processo não disponibilizou cópia.
Contudo, dado o considerável lapso de tempo desde a última manifestação nos autos: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o que fora determinado ao ID. 92773575, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 01/08/2024 18:48:17 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127425856 24080118481719200000119105459 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800830-15.2021.8.20.5158 -
05/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 23/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800830-15.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE GOMES, MIRES SUZANE LOPES DA CRUZ GOMES REU: JOSE DARI FELIX, CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX, MANOEL RAIMUNDO BRITO ROSADO, EDMAURA ROSA CAMBUI ROSADO.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora apresentou petição no ID. 102898717, através de seu advogado habilitado, requerendo dilação de prazo para cumprimento integral do Despacho proferido (ID. 92773575).
Isto posto, DEFIRO o pleito autoral, concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a juntada de todos os documentos requisitados, sob pena de arquivamento do feito.
Após o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 22:33
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:56
Decorrido prazo de Manoel Raimundo Brito Rosado e Edmaura Rosa Cambui Rosado em 07/03/2023.
-
15/03/2023 15:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BRITO ROSADO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de Edmaura Rosa Cambui Rosado. em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:00
Decorrido prazo de MIRES SUZANE LOPES DA CRUZ GOMES em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE GOMES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE GOMES em 05/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE DARI FELIX em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 24/11/2021.
-
31/10/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2021 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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