TJRN - 0828200-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
06/12/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
28/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 11/04/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 11/04/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/11/2024 16:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
26/11/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
23/11/2024 04:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL FORUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Tel: (084) 3673-8516 - CEP: 59064-250.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (CPC - Art 755, § 3.º) O Exmº Sr.
Dr.Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20.ª Vara Cível, desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, portador(a) de doença, codificada na CID-10 em G-30, relativamente incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO CPF: *97.***.*05-87, referente aos AUTOS n.º 0828200-18.2022.8.20.5001 da CLASSE de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: " (...) Ante o exposto e por todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando como curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará.
Fica vedada a alienação, doação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros do curatelado(a), mesmo que a parentes, salvo sob autorização Judicial" A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos da sua vida civil.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JANE DALVI, analista judiciária, o digitei, e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria conferi e subscrevo.
Natal/RN, 21 de março de 2024 HELAINE CRISTINA DA CUNHA Chefe de Secretaria -
19/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:36
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 13:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL FORUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Tel: (084) 3673-8516 - CEP: 59064-250.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (CPC - Art 755, § 3.º) O Exmº Sr.
Dr.Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20.ª Vara Cível, desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, portador(a) de doença, codificada na CID-10 em G-30, relativamente incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO CPF: *97.***.*05-87, referente aos AUTOS n.º 0828200-18.2022.8.20.5001 da CLASSE de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: " (...) Ante o exposto e por todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando como curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará.
Fica vedada a alienação, doação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros do curatelado(a), mesmo que a parentes, salvo sob autorização Judicial" A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos da sua vida civil.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JANE DALVI, analista judiciária, o digitei, e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria conferi e subscrevo.
Natal/RN, 21 de março de 2024 HELAINE CRISTINA DA CUNHA Chefe de Secretaria -
05/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:44
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:43
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL FORUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Tel: (084) 3673-8516 - CEP: 59064-250.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (CPC - Art 755, § 3.º) O Exmº Sr.
Dr.Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20.ª Vara Cível, desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, portador(a) de doença, codificada na CID-10 em G-30, relativamente incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO CPF: *97.***.*05-87, referente aos AUTOS n.º 0828200-18.2022.8.20.5001 da CLASSE de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: " (...) Ante o exposto e por todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando como curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará.
Fica vedada a alienação, doação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros do curatelado(a), mesmo que a parentes, salvo sob autorização Judicial" A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos da sua vida civil.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JANE DALVI, analista judiciária, o digitei, e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria conferi e subscrevo.
Natal/RN, 21 de março de 2024 HELAINE CRISTINA DA CUNHA Chefe de Secretaria -
20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL FORUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN – Tel: (084) 3673-8516 - CEP: 59064-250.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (CPC - Art 755, § 3.º) O Exmº Sr.
Dr.Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20.ª Vara Cível, desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, portador(a) de doença, codificada na CID-10 em G-30, relativamente incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO CPF: *97.***.*05-87, referente aos AUTOS n.º 0828200-18.2022.8.20.5001 da CLASSE de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: " (...) Ante o exposto e por todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de HELOIZA BERNARDINO QUERINO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando como curador(a) MARIA LUCIA QUIRINO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará.
Fica vedada a alienação, doação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros do curatelado(a), mesmo que a parentes, salvo sob autorização Judicial" A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos da sua vida civil.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JANE DALVI, analista judiciária, o digitei, e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria conferi e subscrevo.
Natal/RN, 21 de março de 2024 HELAINE CRISTINA DA CUNHA Chefe de Secretaria -
21/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-36738516 Processo nº: 0828200-18.2022.8.20.5001 Ação: [Curatela, Nomeação] Autor: MARIA LUCIA QUIRINO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) requerente, por meio do seu(s) advogado(s), para comparecer na Secretaria da Vara, a fim de assinar o termo de compromisso de curador definitivo, no prazo de 5(cinco) dias.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciária -
30/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:38
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
02/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
26/04/2023 14:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
26/04/2023 13:54
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:40
Audiência de interrogatório realizada para 25/11/2022 10:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:17
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 11/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2022 12:55
Audiência de interrogatório designada para 25/11/2022 10:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/07/2022 09:44
Audiência de interrogatório realizada para 29/07/2022 09:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 19:27
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:33
Audiência de interrogatório designada para 29/07/2022 09:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 20:27
Declarada incompetência
-
05/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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