TJRN - 0808532-37.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808532-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA EUFRASIO DE LIMA COSTA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0808532-37.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA EUFRASIO DE LIMA COSTA Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 136773279 e 136773280, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de dezembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:48
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
06/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
06/12/2024 09:30
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
06/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
06/12/2024 01:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
27/11/2024 05:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
27/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
26/11/2024 16:57
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
26/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808532-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA EUFRASIO DE LIMA COSTA Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766 Parte ré: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 14:44
Processo Reativado
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:35
Juntada de termo
-
20/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:30
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:00
Juntada de decisão
-
14/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:38
Juntada de termo
-
02/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:09
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 00:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:10
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/11/2023 07:33
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:02
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:01
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
20/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
20/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 09:01
Juntada de termo
-
28/02/2023 08:56
Juntada de termo
-
28/02/2023 08:53
Juntada de termo
-
13/01/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:30
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 21:42
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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