TJRN - 0823512-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
07/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/12/2024 11:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
06/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:33
Juntada de termo
-
09/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 18/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823512-86.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCINALDO VIANA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823512-86.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCINALDO VIANA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por FRANCINALDO VIANA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados.,, O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 6.088,80 (seis mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 120991244, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 120999281, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 20:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/10/2023 10:06
Juntada de custas
-
01/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:55
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2023 03:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 12:11
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/01/2023 08:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/01/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 14:20
Juntada de termo
-
05/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 11:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 10:55
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:53
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/12/2022 09:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/12/2022 09:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/12/2022 17:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801992-98.2017.8.20.5121
Carlos Castilio Gomes Borges
Companhia Energetica Potiguar
Advogado: Luis Carlos Oliveira Caldas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0838363-57.2022.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Raimundo Antonio da Cunha
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2022 07:19
Processo nº 0005957-64.2011.8.20.0001
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Mariza Pinheiro de Moura
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2021 14:54
Processo nº 0005957-64.2011.8.20.0001
Mariza Pinheiro de Moura
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Wedeniria Mendonca Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2011 00:00
Processo nº 0823512-86.2022.8.20.5106
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 07:32