TJRN - 0804826-82.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0804826-82.2023.8.20.5600 AUTOR: 5ª DELEGACIA REGIONAL (5ª DR) - MACAU/RN REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DECISÃO A defesa do réu apresentou resposta à acusação, reservando-se ao direito constitucional de contra-argumentar a acusação em sede de alegações finais (ID n. 144425785). É o relatório.
Decido.
Da análise do caderno processual, entendo que a Defesa, prima facie, não apresentou argumentos capazes de apontar que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não estivesse em conformidade com o disposto no art. 41 do CPP.
Outrossim, percebo que o presente caso não se enquadra nas hipóteses tipificadas no art. 397 do CPP.
Ademais, por se tratar de decisão interlocutória, não deve o magistrado aprofundar-se no mérito da causa sem a devida instrução processual.
Assim, por não verificar a ocorrência de qualquer dos requisitos dos incisos I a IV do art. 397 do CPP, DEIXO de promover a absolvição sumária do réu FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a próxima pauta desimpedida.
Deve a Secretaria adotar as demais providências de praxe necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:21
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/01/2025 20:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2024 10:48
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
05/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/03/2024 17:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0804826-82.2023.8.20.5600 Ação:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor:AUTORIDADE: 5ª DELEGACIA REGIONAL (5ª DR) - MACAU/RN Réu: FLAGRANTEADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara Única, faço vistas dos presentes autos ao Ministério Público para requerer o que entender devido.
IPANGUAÇU/RN, 31 de outubro de 2023 VICTOR HIAGO MELO DA SILVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000741-39.1999.8.20.0100
Banco do Brasil SA
Ivo Cabral de Araujo
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2017 00:00
Processo nº 0855363-17.2015.8.20.5001
Ezio Eduardo Pereira
Roberta Karine de Almeida
Advogado: Orlando Lopes Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2016 13:15
Processo nº 0800668-72.2023.8.20.5118
Industria e Comercio de Massas Sao Franc...
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Marcel Henrique Mendes Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 11:06
Processo nº 0904952-31.2022.8.20.5001
Vanessa Kelly Miranda Monteiro
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor de Franca Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2025 21:16
Processo nº 0904952-31.2022.8.20.5001
Vanessa Kelly Miranda Monteiro
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 17:19