TJRN - 0841065-78.2019.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
06/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
06/12/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
02/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
22/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/11/2024 14:45
Decorrido prazo de executada em 04/11/2024.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:03
Decorrido prazo de Ré em 03/06/2024.
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04/06/2024 10:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0841065-78.2019.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus advogados, para se manifestarem acerca do cálculo apresentado pelo COJUD, conforme IDNum. 120564190, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 8 de maio de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
08/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
06/05/2024 09:21
Juntada de cálculo
-
06/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841065-78.2019.8.20.5001 Parte autora: ITAMAR DE SOUZA SILVA Parte ré: BANCO ITAU S/A D E C I S Ã O
Vistos.
Do compulsar dos autos, ao que tudo indica, o Banco Executado tentou anexar a documentação determinada retro, por petição de Id. 98834154 mas, por razões desconhecidas, os extratos não foram juntados no sistema PJ-e.
O Exequente pugna pela declaração de preclusão da faculdade processual do Devedor ao Id. 97838941.
Diante de tal cenário processual, POR CAUTELA e com vistas a evitar enriquecimento sem causa, PELA ÚLTIMA VEZ, INTIME-SE o Banco Executado, por meio de seu Advogado, via sistema e também pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos LEGÍVEIS solicitados pelo COJUD ao ID. 94556768, uma vez que os documentos anteriormente anexados (ID. 84996611) estão em péssima qualidade de leitura e exame, o que inviabiliza a produção dos cálculos pela Contadoria Judicial.
Com a apresentação dos documentos, pelo Banco Executado, remetam-se à COJUD imediatamente.
Não apresentados os documentos pelo Banco Executado, em que pese intimado, voltem conclusos para decidir a impugnação à penhora oposta pelo Devedor.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:47
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
24/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 11:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
29/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:12
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:14
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:30
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:26
Juntada de Ofício
-
05/05/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 19:03
Juntada de Ofício
-
12/06/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:21
Outras Decisões
-
14/04/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 01:32
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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