TJRN - 0858648-08.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0858648-08.2021.8.20.5001 Autor: LIZIA KARINE SANTOS DO NASCIMENTO Réu: JP QUALITY INCORPORACAO LTDA - EPP DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e às alterações de praxe, retificando a autuação se necessário, para que conste como parte exequente a postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do presente cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Certificado acerca do decurso do prazo, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi promovido mais de uma ano após o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte executada para atender os termos do presente despacho.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, e requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:31
Processo Reativado
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0858648-08.2021.8.20.5001 Autor: LIZIA KARINE SANTOS DO NASCIMENTO Réu: JP QUALITY INCORPORACAO LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da petição (id. 143652681), intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, promover o cumprimento de sentença, instruindo-o com memorial discriminado e atualizado da dívida, caso existente, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) j -
28/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0858648-08.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LIZIA KARINE SANTOS DO NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): JP QUALITY INCORPORACAO LTDA - EPP A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO o executado, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do autor de id. n.º retro.
Natal, 4 de fevereiro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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02/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
11/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:05
Juntada de despacho
-
19/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 15:34
Juntada de custas
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:39
Outras Decisões
-
19/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:18
Outras Decisões
-
15/07/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:35
Outras Decisões
-
24/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:05
Decorrido prazo de ré em 17/02/2022.
-
18/03/2022 01:32
Decorrido prazo de Terra & Terra Imóveis Ltda. em 16/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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