TJRN - 0832603-40.2016.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/11/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
13/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0832603-40.2016.8.20.5001 Exeqüente: JADSON BARBOSA DE MELO Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIKENIO DA SILVA CAMARA] Executado: Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda.] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o Avaliador Judicial, para se pronunciar sobre a impugnação de id 109605006, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
11/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
11/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
11/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
08/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0832603-40.2016.8.20.5001 Exeqüente:JADSON BARBOSA DE MELO Advogado:Advogado(s) do reclamante: MIKENIO DA SILVA CAMARA Executado:Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 108376807.
Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal -
26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:08
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MIKENIO DA SILVA CAMARA em 14/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
02/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0832603-40.2016.8.20.5001 Exequente:JADSON BARBOSA DE MELO Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIKENIO DA SILVA CAMARA Executado: Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 61191013), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 14 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
19/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:40
Outras Decisões
-
03/03/2023 06:28
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
03/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 21:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 08:59
Outras Decisões
-
17/02/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 16:01
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
18/12/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:47
Outras Decisões
-
12/06/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 09:37
Decorrido prazo de Jadson em 11/12/2018.
-
21/10/2018 00:33
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 18/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 15/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 14:12
Decorrido prazo de eurobr em 25/04/2017.
-
25/04/2017 08:43
Decorrido prazo de eurobr em 25/04/2017.
-
25/04/2017 08:42
Decorrido prazo de eurobr em 25/04/2017.
-
20/04/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 01:05
Decorrido prazo de EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2017 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/10/2016 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/10/2016 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2016 14:04
Decorrido prazo de EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 08:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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