TJRN - 0859411-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 00:13 Decorrido prazo de Carlen Aguirre da Silva em 30/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2025 16:50 Juntada de diligência 
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                                            29/06/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 01:59 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0859411-38.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora/requerente/inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para assinar o termo de compromisso de id 144554653 no prazo de 5 dias.
 
 Natal/RN, 24 de junho de 2025.
 
 INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            24/06/2025 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/06/2025 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2025 07:23 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            11/05/2025 07:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            09/05/2025 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859411-38.2023.8.20.5001 DESPACHO INDEFIRO, neste instante processual, o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, elaborado na petição de Id nº 148644781, uma vez que há necessidade de adentramento prévio da senhora Carlen Aguirre da Silva na relação jurídico-processual para regularização da demanda, o que inviabiliza, por hora, o deferimento do pedido em foco.
 
 Em sequência, DETERMINO a busca pelos sistemas judiciais disponíveis do CPF e RG da sucessora Carlen Aguirre da Silva (Id nº 108971682).
 
 Sem prejuízo às disposições anteriores, cumpra-se, imediatamente, o despacho de Id nº 147850266.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se, inclusive, por oficial de justiça (a citação da senhora Carlen Aguirre da Silva) via whatsApp.
 
 NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
 
 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/04/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 01:38 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859411-38.2023.8.20.5001 DESPACHO Lavre-se o termo das primeiras declarações (Id nº 141324394), que deverá ser assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cite-se a herdeira Carlen Aguirre da Silva (Id nº 141324394 - Pág. 3) para, no prazo de 15 (quinze) dias, adentrar na relação jurídica processual, devendo, em idêntico intervalo, manifestar-se a respeito das primeiras declarações prestadas.
 
 Além disso, insira a sua certidão de registro civil em língua portuguesa.
 
 Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025.
 
 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/02/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 04:14 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            06/12/2024 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0859411-38.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: KATHLEEN AGUIRRE DA SILVA REQUERIDO: INVENTARIADO: HARLEN AGUIRRE DA SILVA REQUERENTE: CARLEN AGUIRRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a gestora do espólio, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 112421029, cujo trecho transcrevo: "...
 
 Concluída a pesquisa SISBAJUD, prestado o compromisso pela inventariante e satisfeitas as determinações judiciais pelo INSS, intime-se a gestora do espólio para apresentar as primeiras declarações, no interstício de 20 (vinte) dias, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC).
 
 Nesse intervalo, DETERMINO ainda que a inventariante adote as seguintes providências, sob pena de remoção: 1) Ofereça manifestação ao resultado da pesquisa SISBAJUD e à resposta do órgão previdenciário, operando o ajuste do valor da causa, se houver necessidade; 2) Apresente prova de propriedade dos bens, no caso de imóveis, através das respectivas escrituras públicas atualizadas com data posterior ao falecimento da extinta, ausente de quaisquer ônus, cujo teor indique expressamente a qualidade de proprietária da finada, considerando que somente são passíveis de transmissão os bens que efetivamente forem de propriedade do de cujus, o que se pode comprovar através do competente instrumento público devidamente registrado no cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, assim como as fichas dos imóveis na prefeitura; 3) No caso de veículos, juntar os respectivos CRLVs sem gravames; 4) Junte as certidões negativas atualizadas em nome da falecida frente às fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, inclusive as certidões negativas municipais específicas dos imóveis arrolados, igualmente contemporâneas; 5) Promova a qualificação correta e completa da sucessora Carlen Aguirre da Silva, possibilitando assim a citação da mencionada herdeira em momento oportuno.
 
 Cumpridas todas as medidas determinadas, retornam os autos conclusos. ..." Natal/RN, 21 de novembro de 2024.
 
 JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            22/11/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/10/2024 12:24 Juntada de Ofício 
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                                            17/09/2024 09:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 09:26 Desentranhado o documento 
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                                            01/08/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 17:08 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            07/03/2024 17:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            07/03/2024 17:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            20/02/2024 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 10:43 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2024 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 13:34 Outras Decisões 
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                                            28/11/2023 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859411-38.2023.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação da requerente para, no intervalo de 30 (trinta) dias, apresentar a sua certidão de registro civil em língua portuguesa, procedendo com a devida tradução juramentada da documentação estrangeira por intermédio de tradutor juramentado ou, inexistindo tal possibilidade, por tradutor cadastrado perante Junta Comercial do Estado - JUCERN.
 
 Em idêntico intervalo, ajuste o valor da causa, que deverá corresponder ao valor de mercado da totalidade dos bens integrantes do acervo inventariado, sob pena de indeferimento da exordial.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
 
 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/10/2023 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 23:07 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 23:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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