TJRN - 0803788-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803788-23.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA GORETI DE ARAUJO Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/02/2025 03:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0803788-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA GORETI DE ARAUJO Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários perícias acostada sob ID 124784801 e, em caso de concordância, no mesmo prazo, efetuar o depósito do valor correlato.
Natal/RN, 30 de junho de 2024.
GEORGIA BORGES DE FRANCA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:10
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
03/12/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
02/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
02/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/08/2024 12:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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30/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803788-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETI DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À Secretaria para que providencie a intimação do perito nomeado no ID.
Num 116282185, cumprindo também as demais determinações contidas na decisão de ID.
Num. 109436183.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803788-23.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETI DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a certidão de ID.
Num. 111469399 NOMEIO o perito DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, perito contábil vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN.
Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de ID.
Num. 109436183.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
04/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:45
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803788-23.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA GORETI DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização pro danos Materiais promovida por MARIA GORETI DE ARAÚJO em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
Intimada as partes para manifestarem interesse na produção de provas complementes, o demandado, requereu a produção de prova pericial e a demandante deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se. É o breve relatório.
Decido.
Nesse desiderato, o pedido de perícia deve ser acatado, ocasião em que entendo merecer amparo o pedido do demandado, haja vista o perito possuir conhecimentos técnicos que foge do conhecimento deste juízo.
Ademais, necessário o ajuste do comando de produção de prova pericial na seguinte ordem: a) PROCEDA com a nomeação do Júnior Gilberto Sottili, CRE 1699 PR/RN; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) Esclareço que a perícia deverá ser custeada em sua integralidade pela parte demandada, por ter sido ela a responsável pelo requerimento da perícia.
VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 (trinta) dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO em 03/04/2023.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:59
Decorrido prazo de UBIRATA FERNANDES DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:36
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 06:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 247
-
02/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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