TJRN - 0827503-65.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827503-65.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS Demandado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Considerando a manifestação a parte autora no sentido do desinteresse na produção de provas, bem como a ausência de manifestação da parte ré sobre o assunto, ratifico o interesse da autora pelo julgamento do feito no estado em que se encontra e determino que os autos sejam conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827503-65.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS Demandado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 10 dias, informar se possui mais alguma prova para produzir.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TAIS CORREIA CARLOS COELHO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de TAIS CORREIA CARLOS COELHO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
24/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
18/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:16
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS
-
10/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:33
Outras Decisões
-
17/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de TAIS CORREIA CARLOS COELHO BRASIL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827503-65.2020.8.20.5001 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais com repetição de Indébito promovida por Maria Auxiliadora Brito de Medeiros em face de ASBP – Associação Brasileira dos Servidores Públicos, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico haver pedido da parte demandada, para que haja a substabelecimento, sem reserva de poderes.
No entanto, no documento de ID. 97911622, assevera da seguinte forma “os poderes que a mim foram outorgados pelas Empresas ABSPUB – Associação Beneficente dos Servidores Públicos do Brasil”, logo, o nome diverge do constante da petição inicial do qual a ação foi intentada, sendo nestes autos qualificada como ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Com efeito, dou prazo de 10 (dez) dias para que haja a regularização, por parte dos demandados, da aludida divergência mencionada acima.
Noutro passo, proceda a INTIMAÇÃO da parte demandante, pessoalmente, para que no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, vez que os causídicos que outrora lhe representavam, requereu à formalização do distrato, e por óbvio, não representam mais a autora.
P.I.C.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Outras Decisões
-
19/07/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:37
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:37
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 14:13
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS em 24/01/2023.
-
25/01/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:05
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:05
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
12/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
12/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 15:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
09/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:04
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:35
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:33
Audiência conciliação designada para 08/11/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:43
Audiência conciliação realizada para 10/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:54
Audiência conciliação designada para 10/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2022 08:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/05/2022 08:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/10/2020 20:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/10/2020 20:04
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE BRITO MEDEIROS em 14/09/2020.
-
15/09/2020 07:44
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 01:07
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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