TJRN - 0806005-34.2017.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:28
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
-
01/03/2024 00:49
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
01/12/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:03
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:44
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Proc. nº 0806005-34.2017.8.20.5124 Parte exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Parte executada: EDUARDO VIEGAS ARAÚJO S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde figura como parte exequente BANCO BRADESCO S/A. e como parte executada EDUARDO VIEGAS ARAÚJO.
Custas recolhidas no id 11073888.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (id. 98186408). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id. 98186408 e julgo EXTINTA a execução, ficando revogada penhora eventualmente realizada.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Dada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos.
Se não pagas as custas processuais no prazo legal e não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judicial, encaminhe-se expediente à Contadoria Judicial para os devidos fins, arquivando-se os autos na sequência.
Parnamirim/RN, 24 de junho de 2023.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 14:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 14:00
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 14:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 14:00
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2022 16:01
Outras Decisões
-
05/05/2022 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:55
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 13:44
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/04/2021 03:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 08:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 12:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2017 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851726-87.2017.8.20.5001
Comercial Eloi Chaves LTDA.
Love Sweet Doceria LTDA - ME
Advogado: Rubia Lopes de Queiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2017 16:06
Processo nº 0806986-29.2018.8.20.5124
Bania Teixeira de Oliveira Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 10:40
Processo nº 0896727-22.2022.8.20.5001
Mprn - 09 Promotoria Natal
Colegio Acao LTDA - ME
Advogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2022 22:26
Processo nº 0809048-49.2022.8.20.0000
Ponta Negra Automoveis LTDA
Juizo da 3 Vara Civel da Comarca de Nata...
Advogado: Lucas Vale de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 14:30
Processo nº 0800529-05.2020.8.20.5158
Alisson Taveira Rocha Leal
Itamar Quirino Penha
Advogado: Alisson Taveira Rocha Leal
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19