TJRN - 0829426-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JANICE TALITA ALVES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JANICE TALITA ALVES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0829426-58.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GLAYDES SOUSA LIMA REU: OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, BANCO ITAÚ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda promovido por MARCIA GLAYDES SOUSA LIMA em face de OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, na qual as partes celebraram acordo em Audiência de Conciliação, conforme registrado em ata de ID. 113905063 e requerem a sua homologação. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 113905063) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
07/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
23/11/2024 04:13
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
23/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
09/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
01/03/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0829426-58.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GLAYDES SOUSA LIMA REU: OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, BANCO ITAÚ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda promovido por MARCIA GLAYDES SOUSA LIMA em face de OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, na qual as partes celebraram acordo em Audiência de Conciliação, conforme registrado em ata de ID. 113905063 e requerem a sua homologação. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 113905063) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:24
Homologada a Transação
-
24/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:05
Audiência conciliação realizada para 24/01/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2024 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0829426-58.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 24/01/2024 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYwYTQ0ZDktZWEwYS00YTgwLWJlYjItOWU1ODRkYzEzNDQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 07/11/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:13
Audiência conciliação redesignada para 24/01/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829426-58.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GLAYDES SOUSA LIMA REU: OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, BANCO ITAÚ DESPACHO Analisando os autos verifico que as partes sinalizam interesse em celebrar acordo em relação ao objeto da demanda.
Sabe-se que a solução consensual é devidamente estimulada pelo ordenamento jurídico vigente, o que é cristalizado no § 3º, do art. 3º, do CPC/15: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Dessa forma, considerando a possibilidade de resolução consensual da presente lide, remetam-se os autos à secretaria e inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação em data próxima.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JANICE TALITA ALVES SOARES em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:59
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
27/03/2023 08:57
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:16
Decorrido prazo de JANICE TALITA ALVES SOARES em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 13:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:56
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 23:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:33
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:40
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 04:14
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:53
Audiência conciliação designada para 08/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:31
Outras Decisões
-
08/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 01:33
Decorrido prazo de JOAO MANOEL SOUZA E SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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