TJRN - 0800397-54.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800397-54.2022.8.20.5100 REQUERENTE: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ASSU/RN DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, referente à obrigação de fazer já reconhecida judicialmente.
Inicialmente, consigno a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 219, fixada Repercussão Geral, nos seguintes termos (Tema 1396/STF): 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Assim, considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença e a inércia da executada em cumprir voluntariamente a determinação, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, a obrigação de fazer fixada nos autos, sob pena de incidência de multa diária, a ser arbitrada no valor de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de intimação via PJe e Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto à execução da multa e demais medidas coercitivas cabíveis.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
04/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:20
Outras Decisões
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16/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:35
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PIMENTEL SOARES em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PIMENTEL SOARES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:52
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 03/04/2025 23:59.
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05/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:48
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2023 21:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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