TJRN - 0823185-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 16:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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23/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:52
Processo Desarquivado
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06/11/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0823185-34.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: ELGER OLIVEIRA NUNES DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANIELE RODRIGUES BOENTE, JONATAN GOMES DOS SANTOS Requerido: REU: ZILEUZA ARCOVERDE DE MELO NUNES Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de prestação de contas apresentada por ELGER OLIVEIRA NUNES DA SILVA, no exercício da curatela de sua esposa ZILEUZA ARCOVERDE DE MELO NUNES.
Juntou certidão de óbito, certidão de interdição e termo de compromisso de curadora, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas, referentes ao ano civil de 2022.
Não houve impugnações.
Juntou-se anuência dos demais legitimados.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstrada, foram revertidas em benefício da interditanda, observando-se, inclusive, que os gastos com cuidadores e plano de saúde sobejam os seus rendimentos, sendo, por consequência, as demais despesas complementadas por sua família, estando, por fim, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada referentes ao período Janeiro a Dezembro/2022, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 30 de outubro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
30/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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07/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JONATAN GOMES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES BOENTE em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de JONATAN GOMES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 19:38
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 13:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 10:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/05/2023 09:52
Juntada de custas
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05/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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