TJRN - 0800426-50.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/11/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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03/04/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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18/03/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800426-50.2022.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOELIO FIRMINO DO NASCIMENTO REU: BANCO DIGIO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum proposta por JOELIO FIRMINO DO NASCIMENTO em face de BANCO DIGIO S.A., ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 115224563.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 115224563.
No caso sob análise, tratam-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 115224563).
Sem custas nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:50
Homologado o pedido
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21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:22
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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30/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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29/06/2023 14:43
Juntada de custas
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24/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:53
Audiência conciliação realizada para 16/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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16/02/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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15/02/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:11
Juntada de termo
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25/01/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:56
Audiência conciliação designada para 16/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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09/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2022 03:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 01:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:44
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 07:28
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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